Legislação Informatizada - LEI Nº 119, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1935 - Retificação

LEI Nº 119, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1935

Regula a distribuição de subvenções a Instituições de Assistencia, Educação e Cultura.

No art. 3º, § 5º, primeira linha - onde se lê: "deevrá" - leia-se: "deverá";

No art. 5º - quinta linha - onde se lê: "da Directoria Geral de Educação";

No paragrapho unico do art. 14 - quarta linha - onde se lê: "perstados" - leia-se: "prestados".


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1935, Página 26910 (Retificação)