Legislação Informatizada - LEI Nº 119, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1935 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 119, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1935
Regula a distribuição de subvenções a Instituições de Assistencia, Educação e Cultura.
No art. 3º, § 5º, primeira linha - onde se lê: "deevrá" - leia-se: "deverá";
No art. 5º - quinta linha - onde se lê: "da Directoria Geral de Educação";
No paragrapho unico do art. 14 - quarta linha - onde se lê: "perstados" - leia-se: "prestados".
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1935
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1935, Página 26910 (Retificação)