Legislação Informatizada - LEI Nº 113, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1935 - Publicação Original
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LEI Nº 113, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1935
Proroga até 31 de dezembro de 1936 o regimen que regula a concessão de ajudas de custo aos membros dos Corpos Diplomatico e Consular
O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorogado até 31 de dezembro de 1936 o regimen a que se refere a lei n 24, de 13 de fevereiro de 1935, que regula a concessão de ajudas de custo aos membros dos corpos Diplomatico e Consular.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1935
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1935, Página 24738 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 208 Vol. 1 (Publicação Original)