Legislação Informatizada - LEI Nº 109, DE 30 DE OUTUBRO DE 1935 - Publicação Original
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LEI Nº 109, DE 30 DE OUTUBRO DE 1935
Dispõe sobre a exportação de abacaxis
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1º º Nenhuma restricção se fará na exportação de abacaxis pelo facto de se apresentarem os fructos guarnecidos pelos respectivos filhotes ou rebentos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS
Odilon Braga
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1935
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1935, Página 24882 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 206 Vol. 1 (Publicação Original)