Legislação Informatizada - LEI Nº 5.750, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1929 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 5.750, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1929
Orça a Receita Geral dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1930.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a lei seguinte:
Art. 1.º A Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil, inclusive a destinada á applicação especial, no exercicio de 1930, é orçada em 199.271:700$000, ouro, e 1.371.431:300$000, papel, e será realizada com o produto do que for arrecadado, dentro do exercicio, sob os seguintes titulos.
Art. 2.º Fica o Governo autorizado a emittir, como antecipação da receita, no exercicio de 1930, bilhetes do Thesouro Nacional até a somma de 50.000:000$, que serão resgatados dentro do mesmo exercicio.
Art. 3.º A contribuição de caridade de que trata o decreto n. 5.432, de 10 de janeiro de 1928, continuará a ser cobrada e distribuida nos termos do mesmo decreto.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.
- Coleção de Leis do Brasil - 1929, Página 161 Vol. 1 (Publicação Original)