Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.991-A, DE 5 DE JANEIRO DE 1920
EMENTA: Autoriza o Governo a abrir o credito especial de 387:263$, sendo 176:520$, para pagamento ao Estado do Rio Grande do Sul, e 210:743$, aos Estados de Minas Geraes, Paraná e Espirito Santo, á Companhia Mineira Auto-Viação, Intermunicipal de Uberaba e a Isidoro Honorio Doin, da subvenção pela construcção de estradas de rodagem e o credito de 80:000$, supplementar á verba 16ª, consignação *Patronatos Agricolas", sub-consignação *Custeio dos Patronatos, etc.", art. 88 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1920, Página 1075 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa