Legislação Informatizada - LEI Nº 1.316, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1904 - Publicação Original
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LEI Nº 1.316, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1904
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1905, e dá outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a lei seguinte:
Art. 1º A despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1905 é fixada na quantia de 47.244:481$720, ouro, e 276.209:237$085, papel, distribuida pelos respectivos Ministerios na fórma abaixo indicada.
Art. 2º O Presidente da Republica é autorizado a despender pelas Repartições do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores com os serviços designados nas seguintes verbas, a quantia de 24.557:016$577, papel, e 12:114$245, ouro, a saber:
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OURO |
PAPEL |
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1. Subsidio do Presidente da Republica ................................. |
.......................... |
120:000$000 |
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2. Subsidio do Vice-Presidente da Republica ............................ |
.......................... |
36:000$000 |
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3. Despezas com o Palacio do Presidente da Republica.......... |
.......................... |
101:440$000 |
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4. Gabinete do Presidente da Republica ................................. |
........................... |
33:600$000 |
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5. Subsidio dos Senadores ..... |
........................... |
567:000$000 |
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6. Secretaria do Senado - Augmentada de 19:200$, sendo: no pessoal, 600$ para o bibliothecario e 3:600$ para os continuos, tudo na razão de 2/3 de ordenado e 1/3 de gratificação, na conformidade da deliberação do Senado de 27 de dezembro de 1903; e 15:000$, no material para acquisição de obras destinadas á bibliotheca, encyclopedias e revistas recentemente publicadas............................... |
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7. Subsidio dos Deputados ....... |
.......................... |
1.908:000$000 |
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8. Secretaria da Camara dos Deputados - Augmentada de 13:000$ no - Material - sendo destinada a importancia de 15:000$ para - Objectos de expediente - e a de 20:000$ para - Compra de livros, assignatura de jornaes, revistas, encadernações, etc., para a biblioteca ...................... |
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9. Ajudas de custo aos membros do Congresso Nacional - Augmentada de 32:000$000 ............................... |
........................... |
122:000$000 |
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10. Secretaria de Estado ......... |
........................... |
364:353$118 |
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11. Gabinete do consultor geral da Republica ........................... |
.......................... |
19:600$000 |
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12. Justiça Federal - Mantida a consignação de 6:000$ para remuneração provisoria de serviços na Procuradoria Geral da Republica ........................... |
........................... |
879:704$118 |
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13. Justiça do Districto Federal - A consignação para aluguel da casa em que funcciona a Assistencia Judiciaria será assim redigida: «Aluguel da casa e mais despezas da Assistencia Judiciaria» .............. |
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341:379$059 |
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14. Ajuda de custo a magistrados .............................. |
.......................... |
12:000$000 |
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15. Policia do Districto Federal - Diminuida de 2:880$ para ser reduzido o numero de inspectores da Escola Correccional Quinze de Novembro, de oito a seis - Augmentada no material da Repartição da Policia da quantia de 2:190$, destinada a diaria de 6$ para alimentação de dois officiaes da Inspectoria da Policia do Porto, quando em serviço da barra ....................... |
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16. Casa de Correcção - No - Material - Augmentada a rubrica de 10:170$, sendo: 6:570$, para diarias, na razão de 2$500 ao director, de 2$ ao ajudante, ao medico, ao escrivão e ao almoxarife, e de 1$500 tres amanuenses, ao professor e ao pharmaceutico; e 3:600$ para salario do mestre da officina de ferreiro; e deduzida a importancia de 414$647, correspondente á comedoria de um empregado que passa a perceber diária ........................ |
............................ |
244:263$337 |
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17. Guarda Nacional ...... |
............................ |
29:000$000 |
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18. Junta Commercial - Augmentada de 2:000$ a sub-consignação destinada á aquisição e concerto de moveis ....... |
............................ |
41:346$118 |
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19. Archivo Publico ................... |
............................ |
87:276$118 |
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20. Assistencia a alienados - Augmentada da quantia de 31:460$, sendo: no pessoal de nomeação do director: 3:000$ para um electricista; 1:800$ para um machinista; 1:200$ para um foguista, destinados ao serviço da usina electrica; 4:800$ para quatro enfermeiros; 7:200$ para dez guardas destinados ao serviço sanitario, pavilhões e serviços de klynotherapia; 960$ para um mestre e 600$ para um ajudante das officinas de vassouras e esteiras; no - Material - 8:900$ para combustivel, 3:000$ para instrumentos e utensílios .......... |
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21. Directoria Geral de Saúde Publica - Elevada: de 9:350$ a 15:000$ a consignação - Impressões, publicações e despezas eventuaes, no - Material - da Repartição Central, inclusive a contribuição annual de 240$ para o Bureau Internacional de Tuberculose; de 1:241$ a 4:880$, para ser augmentado de um a dois o numero de foguistas da barca de desinfecção do porto, com a diaria de 6$; e de 6:570$ a 14:600$, para oito marinheiros da mesma barca com a diaria de 5$; de 9:720$ a 10:800$, para ser augmentado de nove a dez o numero de serventes no Hospital Paula Candido; de 58:300$ a 200:000$ no - Material - para o serviço de prophylaxia de molestias infectuosas. Eliminada a importancia de 4:800$, correspondente a dois desinfectadores da Estação da Visita do Porto; idem a importancia de 1:800$, relativa, a um servente no Hospital Paula Candido. - Reduzida de 170:000$ a 150:000$ a consignação Material geral - da sub-consignação - Para acquisição, concertos, combustivel, etc. - na Capital Federal e no Estado do Rio de Janeiro. - Reduzida de 80:000$ a 40:000$, a consignação - moveis, objectos de expediente, concertos, installação, despezas eventuaes das Delegacias de Suade. Reduzida de 503:010$ a 410:011$ na - Repartição Central - a consignação «Material, construcções, eventuaes» para o Serviço geral. Na rubrica - Material - dos Estados comprehendidos nos districtos sanitarios em que ha consignação destinada a - Combustivel e lubrificantes - substituido este enunciado por - Custeio e conservação dos transportes maritimos. Na rubrica - Material - augmentada de 369:800$, para a acquisição de lanchas e apparelhos aperfeiçoados para desinfecção nos portos dos Estados e o respectivo custeio, comprehendida a quantia necessaria para a compra de duas lanchas destinadas ao serviço de saúde nos portos de Pernambuco e Alagôas ............. |
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22. Faculdade de Direito de São Paulo ................. |
............................ |
291:440$000 |
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23. Faculdade de Direito do Recife - Da consignação - Impressões, publicações, etc.- destinada a importancia de 400$ para aluguel da casa de residencia do porteiro .............. |
........................... |
304:780$000 |
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24. Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro - Augmentada da quantia de 20:000$ para melhorar a installação de aulas e laboratorios e acquisição de productos chimicos, instrumentos e apparelhos para laboratorios e clinicas ............... |
........................... |
645:832$236 |
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25. Faculdade de Medicina da Bahia - Augmentada de 25:000$ para gratificação a Santa Casa de Misericordia por franquear os seus hospitaes ás clinicas da Faculdade ............... |
............................ |
772:732$100 |
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26. Escola Polytechnica............. |
............................ |
500:981$118 |
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27. Escola de Minas - Augmentada de 5:000$ a rubrica - Material - para montagem e conservação de machinas................................... |
............................ |
243:700$000 |
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28. Gymnasio Nacional.............. |
............................ |
541:603$354 |
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29. Escola Nacional de Bellas Artes |
12:114$245 |
128:052$236 |
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30. Instituto Nacional de Musica |
............................ |
183:262$118 |
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31. Instituto Benjamin Constant - Augmentada de 29:040$ para acquisição de material pedagogico especial e do instrumental para a banda de musica, reforma das officinas de typographia e encadernação, machinas e typos, reparos urgentes para segurança do edificio, construcção de uma lavanderia e de um galpão para seccar roupa........................................ |
............................ |
238:278$118 |
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32. Instituto Nacional dos Surdos-Mudos - Augmentada de 3:560$, sendo 3:200$ para elevar a 26:200$ a verba de 23:000$ destinada á alimentação e combustivel da consignação - Material - e 360$ para elevar a gratificação do roupeiro-enfermeiro de 720$ a 1:080$000 ................................ |
............................ |
123:639$118 |
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33. Bibliotheca Nacional - Augmentada da quantia de 5:200$, sendo: no - Pessoal sem nomeação - na sub-consignação para serventes de 12:000$ a 13:200$; no - Material - de 15:000$ a 16:000$, para acquisição de livros, manuscriptos, mappas, estampas, moedas, medalhas e sellos; na sub-consignação - Conservação de livros, periodicos, manuscriptos, etc. - Custeio das officinas - de 32:000$ a 35:000$000 .............. |
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207:012$118 |
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34. Museu Nacional - Augmentada de 4:400$, sendo: 2:400$ para mais dois trabalhadores e 2:000$ para armários .................................... |
........................... |
152:073$118 |
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35. Serventuarios do culto catholico ................................... |
........................... |
181:060$000 |
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36. Soccorros publicos - Augmentada de 52:000$, sendo: 12:000$ para o auxilio de 1:000$ mensal á assistencia publica aos pobres, dirigida pela irmã Paula, na Capital Federal; e 40:000$ para auxilio ás despezas da Maternidade da Capital Federal .......................... |
............................ |
152:000$000 |
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37. Obras - Augmentada 749:000, sendo: 400:000$ para as obras do edificio para a Biblioteca Nacional; 200:000$ para a continuação das obras edificio da Faculdade de Direito do Recife 70:000$ para a conclusão das obras da Faculdade de Medicina da Bahia; 49:000$ para a conclusão das obras da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro; 30:000$ para auxiliar a conclusão das obras da Maternidade, na Capital do Estado da Bahia ........................ |
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38. Corpo de Bombeiros.......... |
............................ |
781:310$550 |
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39. Magistrados em disponibilidade .......................... |
........................... |
372:000$000 |
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40. Eleições federaes ............... |
.......................... |
20:000$000 |
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41. Empregados de repartições extinctas ................................. |
........................... |
1:800$000 |
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42. Prefeituras, justiça e outras despezas no territorio do Acre |
............................ |
957:800$000 |
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43. Eventuaes ........................... |
............................ |
100:000$000 |
I - a mandar imprimir na Imprensa Nacional a Revista do Instituto Historico e Geographico Brazileiro.
II - a mandar construir um edificio destinado ao Congresso Nacional, segundo o plano e local que forem préviamente combinados com as Mesas da Camara e do Senado, podendo despender para esse fim, no exercicio de 1905, até a somma de 500:000$, abrindo para isso os creditos necessarios.
Art. 4º Só o serviço effectivo do magisterio nos institutos civis e militares de ensino secundario e superior dará direito ao accrescimo de vencimentos, derogada a ultima parte do § 2º do art. 31 do Codigo de ensino, approvado pelo decreto n. 3.890, de 1 de janeiro de 1901, bem como qualquer outra disposição em sentido contrario a esta.
Art. 5º O Presidente da Republica é autorizado a despender pelo Ministerio das Relações Exteriores as sommas de 1.067:000$ em ouro e 33:000$ em papel, com os serviços designados nas seguintes verbas:
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1ª Secretaria do Estado: |
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OURO |
PAPEL | |||||
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Pessoal ........................... |
162:200$000 |
.................. |
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Material ........................... |
54:800$000 |
.................. |
217:000$000 | |||||
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2ª Empregados em disponibilidade................ |
.................... |
.................. |
70:000$000 | |||||
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3ª Extraordinarias no interior ............................ |
..................... |
.................. |
45:000$000 | |||||
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4ª Legações e Consulados: Allemanha: |
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Pessoal e material da legação.................................. |
35:500$000 |
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Consul geral e chanceler em Hamburgo.............................. |
14:000$000 |
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Vice-consul em Bremen........ |
4:000$000 |
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Argentina: |
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Pessoal e material da legação.................................. |
35:500$000 |
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Consul geral em Buenos Aires ...................................... |
10:000$000 |
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Vice-consul em Rosario ........ |
4:000$000 |
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Vice-consul em Posadas....... |
4:000$000 |
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Austria -Hungria: |
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Pessoal e material da legação.................................. |
27:500$000 |
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Consul em Triesue ................ |
10:000$000 |
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Belgica e Hollanda: |
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Pessoal e material da legação.................................. |
23:000$000 |
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Consul em Antuerpia ............ |
10:000$000 |
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Bolivia: |
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Pessoal e material da legação.................................. |
24:500$000 |
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Canadá: |
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Consul em Montreal .............. |
4:000$000 |
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Chile: |
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Pessoal e material da legação.................................. |
30:500$000 |
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Consul em Valparaizo .......... |
10:000$000 |
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Equador e Columbia: |
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Pessoal e material da legação ................................. |
16:500$000 |
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Estados Unidos da America:. |
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Pessoal e material da legação - Augmentada a 25:000$ a sub-consignação de 14:000$ destinada á representação para o Enviado Extraordinario o Ministro Plenipotonciario ...... |
48:500$000 |
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Consul e chanceler em Nova York ...................................... |
16:000$000 |
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França: |
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Pessoal e material da legação ................................. |
44:000$000 |
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Consul geral no Havre .......... |
10:000$000 |
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Consules em Pariz, Marselha e Bordéos ............................. |
21:000$000 |
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1 consul em Cayena, ordenado 2:500$000, gratificação 5:500$, expediente 500$ |
8:500$000 |
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Gran-Bretanha: |
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Pessoal e material da legação ................................. |
43:500$000 |
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Consul geral e chanceler em Liverpool............................... |
14:000$000 |
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Consules em Londres, Cardiff e Southampton ......... |
21:000$000 |
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Hespanha: |
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Pessoal e material da legação ................................. |
23:5000$000 |
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Consul em Barcelona ........... |
10:000$000 |
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Vice-consul em Vigo ............. |
4:000$000 |
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Italia: |
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Pessoal e material da legação ................................. |
35:500$000 |
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Consul geral e chanceler em Genova ................................. |
14:000$000 |
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Consul em Napoles .............. |
7:000$000 |
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Japão: |
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Pessoal e material da legação ................................. |
16:500$000 |
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|
Paraguay: |
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| ||||
|
Pessoal e material da legação ................................. |
24:500$000 |
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Consul em Assumpção ........ |
7:000$000 |
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Perú: |
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|
Pessoal e material da legação ................................. |
24:500$000 |
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Consul geral em Iquitos......... |
10:000$000 |
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Portugal: |
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|
Pessoal e material da legação ................................. |
36:000$000 |
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Consul geral e chanceler em Lisboa ................................... |
14:000$000 |
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Consul no Porto ................... |
7:000$000 |
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Russia: |
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Pessoal e material da legação ................................. |
27:500$000 |
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Santa Sé: |
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|
Pessoal e material da legação ................................. |
23:500$000 |
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Suissa: |
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|
Pessoal e material da legação ................................. |
23:500$000 |
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Consul em Genebra .............. |
10:000$000 |
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Uruguay: |
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|
Pessoal e material da legação ................................. |
35:500$000 |
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|
Consul geral em Montevideo |
10:000$000 |
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Consul em Salto ................... |
7:000$000 |
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Venezuela: |
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Pessoal e material da legação ................................. |
18:500$000 |
877:000$000 |
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5ª Ajuda de custo .................. |
..................... |
130:000$000 |
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6ª Extraordinarias no exterior |
..................... |
60:000$000 |
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Art. 6º O Presidente da Republica é autorizado a despender pelo Ministerio da Marinha, com os serviços designados nas seguintes verbas, a quantia de 31.396:639$308, papel, e 650:653$580, ouro:
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|
OURO |
PAPEL |
|
1. Secretaria de Estado............ |
.......................... |
208:667$000 |
|
2. Conselho Naval - Diminuida de 700$ a consignação de 3:000$ para matorial, ficando este assim especificando: - Expediente, 1:500$ - Impressões e encardenações, 600$ - Asseio da casa, 200$000.................................... |
|
|
|
3. Quartel General..................... |
.......................... |
98:331$000 |
|
4. Supremo Tribunal Militar...... |
.......................... |
26:040$000 |
|
5. Contadoria da Marinha.......... |
.......................... |
233:932$500 |
|
6. Commissariado Geral da Armada ..................................... |
.......................... |
43:760$000 |
|
7. Auditoria ................................ |
.......................... |
21:775$000 |
|
8. Corpo da Armada e classes anexas ..................................... |
.......................... |
3.099:840$000 |
|
9. Corpo de Marinheiros Nacionaes - Augmentada de 79:577$600 sendo:
1 Immediato............................... 1 Commissario........................... 1 Fiel (sendo de 1ª classe 1:560$, e de 2ª 1:200$)............. 1 Professor do ensino elementar .................................. 1 Escrevente de 2ª classe......... 1 Cirurgião 2º Tenente, pela rubrica 15 - Hospitaes: 1 Enfermeiro de 2ª classe gratificação a 1:200$, na rubrica 15- Hospitaes............................ 1 Mestre, 2º sargento................ 1 2º sargento............................. 2 Cabos a 180$ por anno.......... 2 Marinheiros nacionais de 1ª classe a 120$, idem................... 100 Aprendizes, soldo a 3$ por mez............................................ 3 Cozinheiros...(Pela rubrica 2 Despenseiros (- Força Naval 2 Criados ..................................
Impressão e encadernação...... Expediente e objetos para aula de primeiras letras..................... Aluguel de casa......................... Fardamento para aprendizes marinheiros............................... Installação da escola................. ................................................... |
Gratificações 2:600$000 2:076$500 1:500$000 1:560$000 1:400$000 1:200$000 300$000 . 240$000 360$000 240$000 3:600$000 15:076$000 250$000 350$000 1:800$000 32:101$600 30:000$200 |
2.803:589$950 |
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10. Corpo de Infantaria de marinha...................................... |
............. ........... . |
373:650$700 |
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11. Arsenaes - (Augmentada do 60:000$ a consignação para pagamento das pensões aos operários inválidos dos extinctos Arsenaes de marinha da Bahia e de Pernambuco).... |
.............. ........... |
3.818:514$668 |
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12. Capitanias de portos - Augmentada de 100:000$ para a acquisição de um rebocador para as barras de Sergipe ...... |
............. ............ |
536:084$000 |
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13. Balizamento de portos........ |
............. ............ |
50:000$000 |
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14. Força naval - Augmentada de 4:260$, sendo: 3 Cozinheiros, gratificação de 840$ para um e de 600$ para dous, por anno ....................... 9 Despenseiros, um a 720$ e um a 540$000......................... 2 Criados, gratificação, um a 540$ e um a 420$000........... |
2:040$000 .......... 1:260$000 .......... 960$000 . ......... |
4.451:324$146 |
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15. Hospitaes - Augmentada de: 3:95$, sendo: Pessoal - Enfermaria da Escola: 1 Cirurgião de 5ª classe, 2º tenente, gratificação........ 1 Enfermeiro de 2ª classe, gratificação ....................... Material: Utensilos ........................... Colxões, camas, travesseiros, etc ........................................ Lavagem de roupa ............... Luzes ................................... ........................................... |
1:200$000 2:952$000 100$000 200$000 300$000 400$000 1:000$000 |
380:555$000 |
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16. Repartição da Carta Marítima - Augmentada de 160:000$, sendo: 90:0000 para acquisição e montagem de um pharol de 4ª classe, na praia de Pernambuquinho, no Estado do Rio Grande do Sul, e 70:00$ para a remoção do farolete do morro de João Dias para a ponta do Sumidouro e instalação do pharol da ilha da Paz, em Santa Catharina, e montagem dos pharoes Simão Grande, Machadinhas e Gaivota, no Estado do Pará. Na rubrica - Diversas quotas -, incluídas as palavras - combustível e sobresalentes -, na Consignação - Para acquisição de óleos, mechas, chaminés e outros artigos.......... |
........................... |
820:820$000 |
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17. Escola Naval, etc ................ |
............................ |
387:200$000 |
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18. Reformados - Augmentada de 30:214$400, sendo adicionada as importâncias: de 31:926$400, em consequência de reformas concedidas; de 15:040$ para pagamento de soldo e quotas a dous almirantes graduados reformados por decreto de 21 e 30 de novembro de 1904; deduzida a do 16:752$ correspondente a quatro officiaes que faleceram.............. |
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19. Companhia de Invalidos ..... |
............................ |
160:667$685 |
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20. Armamento e equipamento.. |
........................... |
150:000$000 |
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21. Munições de boca - Augmentada de 54:677$ para as rações aos aprendizes e ao pessoal da taifa a 1$400 em 365 dias ................................... |
............................ |
7.922:000$450 |
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22. Munições navaes - Augmentada de 500$, no material para a acquisição de artigos de sobresalentes .......... |
............................ |
1.350:500$000 |
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23. Material de construção naval, etc. - Augmentada de 30:200$ sendo: 30:000$ para construir e adaptar a qualquer embarcação, a juízo do poder compatente, o invento de turbina a vapor a que se refere a lettra d do art. 8º da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903 o 200$ para a acquisição de artigos de construção, etc............... |
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24. Obras - Augmentada de 50:00$ para as obras urgentes de que carece a doca da Capitania do Porto do Estado da Bahia, nos terrenos do extincto Arsenal de Marinha...................................... |
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25. Combustivel - Augmentada de 1:562$200 para a escola (aprendizes e praças) ............... |
............................ |
1.001:562$200 |
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26. Fretes, passagens, ajudas de custo, etc .............................. |
........................... |
220:000$000 |
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27. eventuais - Augmentada de 150$, sendo 100$ no pessoal: enterros e outras despesas não previstas e 50$ no material; tratamento de officiaes e praças fora da enfermaria ..................... |
............................ |
210:150$000 |
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28. Commissões em paiz estrangeiro ................................ |
650:653$580 |
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| a) |
a vender o material reputado |
Art. 10. E' o Presidente da Republica autorizado, na vigencia desta lei:
| a) | a mandar para outros paizes, como addidos militares ou em commissão, para estudar os diversos assumptos militares e o progresso dos respectivos conhecimentos, officiaes generaes superiores ou capitães completamento habilitados, sendo um para a Europa, um para a America do Norte, um para o Prata e outro para o Pacifico; |
| b) | a despender até a quantia de 50:000$ com a creação do cavallo de guerra e para desenvolver a invernada nacional de Saycan; |
| c) | a adquirir, por conta da rubrica 14ª, o edificio que tem servido de enfermaria militar em S. João d'El-Rey, si julgar conveniente; |
| d) | a maudar para diversos paizes, afim de se aperfeiçoarem nos conhecimentos militares, por espaço de um anno, até dois officiaes por armas ou corpos especiaes, com o respectivo curso e capacidade reconhecida, correndo a despeza por conta da rubrica 16ª do art. 1º; |
| e) | a desenvolver, pelo modo que julgar mais conveniente, as officinas dos Arsenaes de Guerra do Rio Grande do Sul e Matto Grosso, de maneira a que prestem ellas todos os serviços de que carecerem as forças estacionadas naquelles Estados e quaesquer outros que devam ser affectos a esses arsenaes, inclusive o preparo de cartuchos, abrindo para isso o credito necessario; |
| f) | a reorganizar todo o serviço relativo ao ensino militar, com diminuição da despeza que actualmente se faz, podendo, conforme julgar mais conveniente, em relação ás disciplinas ou cursos, reformar o regimen actual, e, em relação aos estabelecimentos, subdividir, supprimir e crear novos onde julgar melhor. |
§ 1º Os membros do corpo docente, que forem vitalicios, serão aproveitados em quaesquer dos estabelecimentos da nova organização para o ensino das materias que actualmente leccionam, podendo tambem ser aproveitados para o ensino de outras materias que livremente acceitarem, sem prejuizo, em qualquer dessas hypotheses, dos seus vencimentos actuaes.
§ 2º Os que não forem aproveitados de accordo com o paragrapho anterior serão postos em disponibilidade, com os vencimentos integraes.
Art. 11. Para os effeitos da autorização constante da lettra f) do artigo antecedente poderá o Presidente da Republica fazer na verba destinada ao ensino militar as alterações que forem necessarias para adaptal-a ás despezas que resultarem da reforma.
Art. 12. Ficam vigorando como creditos especiaes para os mesmos fins para que foram votados, os saldos dos creditos concedidos pelos decretos ns. 143, de 5 de julho de 1893 e 1.923, de 24 de dezembro de 1834.
Art. 13. E' o Presidente da Republica autorizado a despender, pelo Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas, a importancia de 4.963:375$429, ouro, e 75.471:825$837, papel, com os serviços designados nas seguintes verbas:
OURO PAPEL
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1ª Secretaria de Estado .... |
............. |
............... |
...................... |
315:02$000 |
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2ª Directoria Geral de Estatistica ....................... |
............. |
............... |
...................... |
332:592$50 |
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3ª Correios - Na consignação destinada a - Vencimentos e gratificações aos agentes, ajudantes, tesoureiros e fieis no território da Republica -, acrescentado o seguinte: - de acordo com a tabela organizada pela Directoria Geral dos Correios para o biennio de 1904 - 1905. Na sub-consignação - Gratificação aos chefes de turmas da Directoria Geral e da Administração do Districto Federal, etc. -, acrescentado o seguinte: inclusive a gratificação dos fieis das succursaes na Capital Federal, a dos que forem nomeados em comissão para o território da Republica e a diária de que tratam os arts. 341 e 342 do decreto n. 2230, de 10 de fevereiro de 1896, do Regulamento dos Correios. Reduzida a sub-consignação - Custo de sellos e formulas de franquia - a 35:000$, papel, e mantida a de 27:000$ ouro. Elevada de 34:000$, sendo: 18:000$ para o Correio da cidade de São Paulo e 16:000$ para ocorrer ao aluguel e adaptação tanto do edifício em que funcciona a Administração de Alagoas, como de um novo pedido para a agencia em Santos, Estado de S. Paulo. Elevada a verba de 270:000$, sendo destinada a importancia de 230:000$ para construção do edifício do Correio e Telegraphos em Bello Horizonte, e a de 40:000$ para reconstrucção do próprio federal onde funcciona o Telegrapho em Campos, no Estado do Rio de Janeiro, e adaptal-o ao Correio ou para a acquisição de outro prédio para o mesmo fim. Elevada de 5:000$ a consignação - Reparação e conservação dos edifícios das repartições postaes e suas dependências - para adaptação do prédio do Correio em Santos ..... |
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130:000$000 |
11.546:835$800 |
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4ª Telegraphos - Elevada de 526:600$, papel, sendo: na primeira divisão, augmentada de 275:000$ a consignação - Construcções e reconstrucções - destinada a quantia de 10:000$ para a construção da linha que ligue a fortaleza da barra de Paranaguá á cidade do mesmo nome, a de 40:000$ para o prolongamento da linha de Grajahú, no Estado do Maranhão, a Boa Vista, no de Goyaz, e a de 5:00$ para o prolongamento do ramal do Cachoeiro do Itapemirim ao Alegre. No - material - das linhas e estações, destacada da consignação para - Aluguel e reparação de casas - a importancia de 480$ para aluguel da em que funcciona o telegrapho semafórico na cidade do Natal, no Rio Grande do Norte, e elevada a mesma consignação de 1:600$ para augmento do aluguel da casa da estação telegráfica de Cuyabá, no Estado de Matto Grosso. Na 3ª divisão, augmentada de 250:000$ a consignação - Gratificações e ajudas de custo para gratificações de 20%, nos termos da lei. 1.191, de 28 de junho de 1904, aos empregados com 20 annos de serviço effectivo na repartição ..... |
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8.454:397$000 |
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5ª Auxilios á agricultura - Augmentada de 330:000$, sendo: 100:000$ para distribuição de plantas e sementes aos agricultores e auxilio á Sociedade Nacional de Agricultura para a fundação de um horto (viveiro de plantas fructiferas e ornamentaes e campo de experiências de fructicultura); 200:000$ para auxilio aos agricultores e criadores, aos governos dos Estados e municípios, destinada essa importancia, não só ao transporte e respectivos seguros de animaes reproductores de raça, adquiridos no estrangeiro ou no paiz, nos termos do art. 17, § 39, da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903, como ao estudo das epizootias e moléstias inficiosas dos animaes por profissionais, fornecimento e aplicação dos meios prophylaticos e curativos em beneficio da lavoura e da criação do gado e bem assim ao estudo da praga do cafeeiro, que se tem desenvolvido no sul do Estado do Espirito Santo, afim de serem aconselhados e fornecidos os meios de combatel-a; e 30:000$ para a propaganda das apllicações industriaes do álcool, conforme as conclusões do Congresso para esse fim reunido na Capital da Republica em 1903. Na sub-consignação- Subvenções - destinada ao Centro Industrial da Capital Federal de 6:000$, concedida á Sociedade Auxiliadora da Industria Nacional, para o fim especial de organizar e publicar estatísticas das industrias existentes no paiz, devendo essa estatística encerrar o nome da fabrica, sua sede, gênero de produção, capital, numero de operários, valor médio da produção, um ligeiro histórico e todos os demais elementos que esclareçam o assumpto ......................................... |
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480:040$000 |
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6ª Agasalho e transporte de imigrantes ................. |
............. |
............... |
...................... |
174:755$700 |
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7ª Subvenção a companhias de navegação....................... |
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8ª Garantia de juros - Diminuida de 111:237$464, papel, e de 258:000$, ouro a consignação - Estrada de Ferro Mogyana - Augmentada de 100:000$, ouro, para a Estrada de Ferro de Alcobaça á Praia da Rainha; de 90:000$, ouro, para a Estrada de Ferro Noroeste do Brazil, e de 90:000$, ouro, para a Estrada de Ferro Goyaz ......................................... |
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9ª Estradas de ferro federaes: I. Estrada de Ferro Central do Brazil (deduzidas as sub consignações correspondentes á creação de logares de 1 segundo escripturario, 1 terceiro escripturario e 1 quarto escripturario nas inspectorias do trafego; de 1 primeiro escripturario e 2 quartos escripturarios na inspectoria do movimento e estabelecida importancia correspondente a 2 conductores de 2ª classe e 1 conductor de 3ª classe): augmentada de 200:000$ a rubrica - Material da 4ª divisão - para acquisição de material de grande tonelagem, apropriado ao transporte de manganês e outros minérios. Augmentada de 400:000$ a rubrica - Material da 5ª divisão - na consignação destinada á conservação da linha e dos edifícios -, sendo destinada a importancia de 150:000$ para conservação dos ramaes de Angra dos Reis e Lavras (pessoal e material). Assim redigida a consignação - Eventuaes: - < Para atender a quaisquer despesas imprevistas e necessárias ou á deficiência de credito da verba, sendo 10:000$ como contribuição das estradas de ferro federaes para o monumento do Visconde de Mauá> .......... II. Estrada de Ferro Thereza Christina (pessoal e material) - Augmentada de 75:000$ para a conclusão das obras do trecho interrompido entre os quilômetros 98 e 105 e estudos da linha de Massianbúe Aranguá ........ III. Estrada de Ferro Santa Maria do Uruguay pessoal e material) ......................... IV. Estrada de Ferro Oeste de Minas (pessoal e material) ............................ |
............. ............. ............. |
............... ............... ............... |
........................ ........................ ........................ |
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10ª Obras federaes nos Estados: Elevada a consignação - Barra da Laguna - (Pessoal e Material) a 200:000$; elevada a sub-consignação - Barras e portos do Rio Grande do Sul - (Pessoal e material) a 1.000:000$000, papel, e 450:000$, ouro - (fundo -ouro -creado na lei da Receita). Augmentada de 800:000$ a consignação destinada a - Estudos e construção de açudes, peços e outras obras contra os efeitos das secas, inclusive as que facilitem o transporte por terra e por agua -; augmentada do 35:000$ a consignação Porto do Natal - para acquisição de material fluctuante necessário á dragagem. - Incluida a quantia de 100:000$ para os estudos e execução das obras necessárias ao melhoramento do ancoradouro de Cabo Frio, á entrada da lagôa Araruama......................... |
............. |
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11ª Obras Publicas da Capital Federal: Administração Central: Pessoal (suprimidas depois das palavras <Auxiliares de escripta> as seguintes: diária 3$ ...... Diarias de 8$ ao inspector geral, 7$ aos chefes de divisão, 6$ aos engenheiros de districtos, 5$ ao conductor geral dos encanamentos e ao conductores technicos, 3$ aos auxiliros de escripta ... Material (elevada a verba <Expediente, publicações, etc.> a 14:000$; reduzida a de <Serviço telefônico> a 4:000$; reduzida a de <Limpeza do edifício da Repartição e dos districtos> a 8:400$; acrescentadas á rubrica <Reparos de próprios nacionais> estas palavras: e construcção de prédio necessários aos serviços de obras publicas da Capital Federal>; ficando a somma das verbas <Material> e <Limpeza dos edifícios, pessoal e material> elevada a .......... Serviços diversos .............
Deposito central ............... Soma da consignação <Administração Central> .. 1ª Divisão: Vigilancia de mananciais: Pessoal: ( 3 zeladores, 8:760$; guardas, 12:720$; trabalhadores, 17:520$000) ...................... Material ............................. Conservação dos encanamentos conductores: Pessoal ........ Material ............................. Trabalhos de desobstrucção de rios e outras obras (pessoal e material) ............................ Estrada de ferro do Rio do Ouro (reduzi-la a verba <Estações e paradas> a 46:203$; a de <Material do Movimento> a 12:000$ elevada a verba Somma da consignação < 1ª Divisão> ........................ 2ªDivisão: Conservação das florestas (feitores e trabalhadores) .. Conservação dos caminhos e aqueducto da Carioca .............................. Material necessário para a conservação das florestas e do aqueducto da carioca ........................................... Conservação de represas, aqueductos e reservatórios (pessoal e material) .......... Conservação e custeio da rede de distribuição (reduzida a consignação <Pessoal extranumerário> a 40:000$; elevada a sub-consignação <Ferramenta, remonta e acquisição de carroças e animaes, forragens e diversos necessários ao serviço> a 80:000$) ........................... Serviço de hydrometros (elevado o numero de officiaes mecânicos a seis, com a diária de 6$500 em 300 dias, e a respectiva sub-consignação a 11:700$ reduzida a sub-consignação <Material> a 26:550$) ........................... Inspecção de canalizações e caixas de agua domiciliarias (pessoal e material) ............................ Proseguimento da rede de distribuição, penas de agua e registro de incêndio (pessoal e material necessários para o serviço) ............................. Conservação de collectores e galerias de aguas pluviais (pessoal, 51:065$; material, ferramentas, objetos para expediente e diversos, 6:000$; remoção de terras e resíduos extrahidos das galerias, pessoal e material, 9:000$; construção de novos collectores e galerias, pessoal e material 25:000$000) ...................... Serviços extraordinários e imprevistos (pessoal e material) ............................ Somma da consignação <2ª Divisão> ...................... 3ª Divisão: Revisão da rede, novas canalizações, acquisição de propriedades que interessem ao abastecimento e outros melhoramentos do serviço, taes como: construção de pequenos reservatórios, inclusive o do Trapicheiro e a respectiva canalização, concertos em reservatórios, reparação de calçamentos necessários ao serviço da revisão da rede (pessoal o material necessários para este serviço) ...................... |
171:450$000 100:000$000 36:645$000 ..................... 2:000$000 73:872$500 13:000$000 20:000$000 42:522$500 12:810$000 6:400$000 54:495$000 20:000$000 200:000$000 10:000$000 ...................... |
410:955$000 |
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2.754:295$000 |
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12ª Esgoto da capital Federal (reduzida a verba<Acquisição e conservação de aparelhos e moveis> a 4:000$; a de <Eventuais> a 2:000$, acrescentada ao <Pessoal da Repartição Fiscal> a sub-consignação <Diarias> de 7$ ao engenheiro-fiscal, 6$ aos ajudantes, 5$ aos auxiliares, em 360 dias, 14:400$000) ...................... |
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13ª Illuminação publica ..... |
...................... |
........................ |
531:273$662 |
628:288$662 |
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14ª Fiscalização (augmentada de 105:300$ a rubrica Fiscalização de estradas de ferro, sendo: de 68:400$ para aumento das diárias dos engenheiros fiscais; 9:650$, na consignação relativa á Companhia Great Western of Brasil Railway, sendo: para mais um engenheiro fiscal 9:000$ para aumento da ajuda de custo para tomadas de contas 600$ e para aumento do expediente das estradas 50$; suprimida a consignação de 10:650$ referente á Estrada de Ferro Central de Pernambuco: e elevados de 2:200$ os vencimentos do engenheiro fiscal das Estradas de Ferro do Norte e da Tijuca, addicionava a estas a do Grão-Pará até a estação de Ligação. Substituidas as consignações: Estrada de Ferro de Jaguara a Catalão, da Companhia Mogyana, Uberaba a Coxim, do Banco União de S.Paulo, e Catalão a Palmas da Companhia Alto Tocantins; Estrada de Ferro Ribeirão Preto a Jaguara e ramal de Caldas (companhia Mogyana) ; Estrada de Ferro do Santos a Jundiahy; Estrada de Ferro Rio Claro (Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes); Estrada de Ferro de Botucatú a Tybagy, ramal de Itararé e prolongamento a Santos (Companhia União Sorocabana e Ituana); pelo Seguinte: Fiscalização da rede de viação de São Paulo, Matto Grosso e Goyaz. Vencimento do engenheiro chefe da fiscalização, 18:000$000. Idem de 5 engenheiros fiscais a 9:000$000, 45:000$. Despezas de escriptorio, inclusive pessoal e ainda de custo para tomada de contas, 16:000$000 .......... Augmentada de 2:000$ a consignação destinada á fiscalização das obras hydraulicas do cães de Santos, para aluguel de casa para o escriptorio respectivo. Na sub-rubrica - Emprezas diversas - accrescentada as seguintes consignações: Companhia Sal e Navegação - Vencimentos do Fiscal, 3:600$000. Companhia de Navegação Cruzeiro do sul - Vencimentos do fiscal, 3:000$000. Amazon Telegraph Companhy - Vencimentos do fiscal, 6:000$000 ......................... |
79:000$000 |
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646:510$000 |
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15ª Observatorio Astronomico ...................... |
...................... |
........................ |
........................ |
87:600$000 |
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16ª Repartições e logares extinctos (diminuída das sub-consignações correspondentes a um 2º oficial da Secretaria de Estado, 4:000$ e a um 2º oficial da Directoria Geral de Estatistica, 3:800$; e augmentda da de um porteiro archivista da Inspectoria Geral de Terras e Colonização, 1:560$000 ......................... |
...................... |
........................ |
........................ |
54:960$000 |
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17ª Eventuaes ................... |
...................... |
........................ |
........................ |
150:000$000 |
I. A abrir o credito necessario para o pagamento das gratificações decretadas pela lei n. 1.191, de 28 de junho de 1904 8, correspondentes ao exercicio de 1904, aos empregados com 20 annos de effectivo serviço na repartição.
II. A despender até a quantia de 100:000$, para estabelecer na fazenda de Santa Monica, no Estado do Rio de Janeiro, de propriedade nacional, campos de experiencia e de demonstração, laboratorio chimico para analyses de terras, forragens, etc., para acquisição de gado de raça pura, estudo das molestias de que são affectados os importados.
III. A despender a quantia de 10:000$ em premios, á razão de 1$ por kilogramma, aos sericicultores que apresentarem casulos de producção nacional.
IV. A despender até a quantia de 60:000$, para a animação da industria da seda, sendo 15:000$ em premios, cujo maximo não exceda de 5:000$, aos sericultores que provarem, a juizo do Governo, ter pelo menos 2.000 pés de amoreira, regularmente tratados, devendo ser os premios proporcionaes á importancia das culturas; e 45:000$, para auxiliar as duas primeiras fabricas que empregarem na fiação unicamente casulos de producção nacional.
V. Auxiliar com 30:000$ a Sociedade Nacional de Agricultura, para a montagem de um laboratorio onde sejam preparados os fermentos alcoolicos seleccionados para a distribuição gratuita entre os agricultores e distilladores.
VI. A entrar em accordo, na vigencia desta lei, com os arrendatarios das estradas de ferro federaes, para o fim de ser substituida nellas a illuminação a petroleo pelas lampadas a alcool. Para facilitar esse accordo, poderá o Presidente da Republica admittir que figure a compra dessas lampadas nas contas do custeio.
VII. A entrar em accordo, na vigencia desta lei, com as emprezas de estradas de ferro concedidas pela União e que gozem de favores pecuniarios, para o fim de promover a substituição do petroleo pelo alcool na illuminação das estações, depositos, officinas e dependencias. Para facilitar esse accordo, poderá o Presidente da Republica admittir que figure a compra das lampadas nas contas de custeio.
VIII. A mandar proceder, na vigencia desta lei, á substituição nas estradas de ferro federaes dos motores a gazolina ou petroleo por motores a alcool.
IX. A despender até 300:000$, no exercicio desta lei, para a installação na Capital da Republica do pavilhão brazileiro da Exposição de S. Luiz.
X. A subvencionar com a quantia de 30:000$ annuaes á companhia de navegação que estabelecer linhas regulares de vapores entre os portos do sul do Estado do Rio de Janeiro e o Districto Federal, abrindo para esse fim o necessario credito.
XI. A promover os melhoramentos que facilitem a navegação dos rios Paraguassú, na Bahia, Itapicurú, S. Bernardo e Sangradouro da Lagoa de Santo Agostinho, no Maranhão, Parnahyba e Igarassú no Piauhy, Cuyabá em Matto Grosso, Goyana em Pernambuco, Uruguay no Rio Grande do Sul e Sant'Anna no Rio de Janeiro, podendo despender nessas obras até 330:000$000.
XII. A despender dentro do exercicio até 800:000$ com a elevação da linha da Estrada de Ferro Central de Brazil entre S. Diogo e S. Christovão.
XIII. A fazer, conjuncta ou separadamente, as operações de credito que mais convenham, para realizar as acquisições e obras que tenham por fim melhorar e augmentar o serviço de abastecimento d'agua á Capital Federal inclusive o abastecimento da rua Viuva Garcia (Inhaúma) e de Sepetiba, das ilhas do Governador e Paquetá, e do Vigario Geral em Irajá, podendo reservar, para o serviço de juros e amortização do capital que levantar ou dos titulos que emittir, a renda de todo o serviço.
XIV. A reformar o serviço de fiscalização das estradas de ferro e vias maritimas e fluviaes.
XV. A estabelecer, por meio de accordo directo, o serviço de permutação de encommendas postaes (colis postaux) entre o Correio Brazileiro e os dos outros paizes, que fazem parte da União Postal Universal, observadas as seguintes condições:
| a) | direito de perceber cada um dos dois paizes permutantes metade da somma das taxas de expedição e transito maritimo, cobradas por ambos os paizes sobre todas as encommendas recebidas e expedidas; |
| b) | faculdade a cada um dos mesmos correios de cobrar ou não para si taxas addiconaes, segundo seus interesses e conforme a Convenção Postal de Washington; |
| c) | gratuidade de transporte maritimo por parte das companhias que gozam de privilegio de paquetes em qualquer dos paizes, para as encommendas a expedir pelos correios brazileiros. |
§ 1º Os accordos existentes serão denunciados e revistos de accordo com estas bases.
§ 2º O Presidente da Republica escolherá entre as repartições postaes da Republica as que devem ser consideradas de permuta, adquirindo, por aluguel, armazens apropriados, quando nas sédes daquellas repartições não houver o espaço sufficiente.
§ 3º Para supprir a falta dos funccionarios do quadro indispensaveis ao desempenho desse serviço, serão nomeados outros, em commissão, observadas as disposições do regulamento approvado pelo decreto n. 2.230, de 10 de fevereiro de 1896 9.
XVI. A fazer as operações de credito necessarias para execução do serviço a que se refere o numero antecedente.
XVII. A entrar em accordo com as diversas companhias de estradas de ferro com as quaes tem trafego mutuo de telegrammas, para o fim de novar os accordos ora existentes, mediante condições menos onerosas para o publico.
XVIII. A adoptar providencias e celebrar os accordos que forem necessarios para cohibir o uso da lenha como combustivel nas locomotivas das estradas de ferro sujeitas á sua administração ou fiscalização, incluindo essa prohibição nos contractos de arrendamento que tenha de celebrar.
XIX. A construir um edificio para correios e telegraphos na capital do Estado de S. Paulo, podendo para esse fim entrar em accordo com o Governo desse Estado, mediante permuta com proprio nacional e outras condições que forem julgadas convenientes. A entrar em accordo com os governos dos Estados para auxilial-os no trabalhos de civilisação dos indios, podendo despender até 50:000$000.
XX. A entrar em novo accordo com a The National Brazilian Harbour Company, Limited, para o fim de rescindir o contracto, com garantia de juros, para a construcção, uso e gozo das obras de melhoramentos do porto de Jaraguá, no Estado de Alagôas, abrindo o necessario credito, si fôr ajustada alguma indemnização pecuniaria.
XXI. A tornar extensiva, na vigencia desta lei, aos empregados do correio ambulante e carteiros e aos estafetas ambulantes do Telegrapho, residentes nos suburbios da Capital Federal, a concessão de assignaturas nominaes intransferiveis, nos trens de suburbios, com o abatimento de 50 % sobre os preços das passagens.
XXII. A despender até 250:000$ com os estudos e mais trabalhos concernentes á exploração de minas de carvão de pedra nos Estados da Republica e a garantir, por tempo não excedente de 10 annos, o consumo do carvão nacional na Estrada de Ferro Central do Brazil, ou em outros serviços federaes e outras estradas, de accordo com as administrações destas, na proporção annual que fôr julgada necessaria, fazendo os estudos precisos para demonstrar as vantagens do emprego do mesmo carvão.
Art. 15. Continuam em vigor as disposições constantes dos ns. I, II, III, IV, XI (acccrescentada a autorização para abrir o necessario credito até 100:000$), XII, XIII, XIV, XVI, XVIII (accrescentada a autorização para abrir o credito necessario para execução do serviço), XX (excluídos os prolongamentos da Estrada de Ferro Central de Pernambuco para Pesqueira e da Conde d'Eu, e incluido o prolongamento até a cidade de Diamantina, fazendo-se a ligação das duas grandes redes - Estrada de Ferro Central do Brazil e Estrada de Ferro Victoria a Diamantina) XXIII, XXIV, XXV, XXVII, XXXVIII, XXIX, XXX, XXXII, XXXIII, XXIV, XL, XLI e XLII do art. 17 da Lei n. 1.145, de 31 de dezembrode 1903, (destacando-se da quantia de 200:000$ que por esse numero é o Governo autorizado a despender, a de 30:000$, afim de ser entregue ao Dr. Alvaro de Oliveira como auxilio para os trabalhos da propaganda, que está fazendo no estrangeiro, de productos do café manipulados, segundo o seu processo), as dos arts. 21, 22 e 23 da mesma lei e as dos ns. VIII, XXII do art. 22 da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902.
Art. 16. Fica approvado o contracto celebrado com a Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão, em 31 de dezembro de 1903, em virtude da autorização constante do art. 22, n. XXIII, da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902 16, para o serviço de conservação do porto do Maranhão e prolongamento do respectivo cáes, devendo contar-se de 1 de janeiro de 1905 o prazo de cinco annos nelle estipulado.
Art. 17. Na execução de serviços do Ministerio da Industria, a prestação de contas do primeiro adeantamento não é indispensavel para a realização do segundo, não podendo, entretanto, realizar-se o terceiro adeantamento sem que a prestação de contas do primeiro se ache liquidada, seguindo-se a mesma disposição em relação aos subsequentes. Si o serviço continuar no anno seguinte, o segundo adeantamento do novo exercicio não poderá se realizar sem que a prestação de contas do ultimo do exercicio anterior se ache liquidada.
Art. 18. A's emprezas de electricidade gerada por força hydraulica que se constituirem para fins de utilidade ou conveniencia publica, poderá o Presidente da Republica conceder isenção de direitos aduaneiros, direito de desapropriação dos terrenos e bemfeitorias indispensaveis ás installações e execução dos respectivos serviços e demais favores tambem comprehendidos no art. 28 da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903.
Art. 19. O Presidente da Republica é autorizado a despender pela repartição do Ministerio da Fazenda, com os serviços designados nas seguintes verbas, em ouro, 40.501:338$466; em papel, 96.332:768$293:
Art. 20. E' o Presidente da Republica autorizado:
1º A abrir, no exercicio de 1905, creditos supplementares, até o maximo de 8.000:000$, ás verbas indicadas na tabella B que acompanha a presente lei. A's verbas - Soccorros Publicos - e - Exercicios findos - poderá o Presidente da Republica abrir creditos supplementares em qualquer mez do exercicio, comtanto que a sua totalidade computada com as dos demais creditos abertos não exceda o maximo fixado, respeitada quanto á verba - Exercicios findos - a disposição da lei n. 3.230, de 3 de setembro de 1884, art. 11 17. No maximo fixado por este artigo não se comprehendem os creditos abertos aos ns. 5, 6, 7 e 8 do Orçamento do Ministerio do Interior.
2º A liquidar o debito dos bancos, provenientes de auxilio á lavoura.
3º A applicar o saldo existente das apolices emittidas de accordo com o decreto n. 4.865, de 16 de junho de 1903 18, na compra, construcção ou adaptação de predios para repartições de Fazenda nesta Capital.
4º A amortizar as apolices ainda em circulação do emprestimo de 1868, ouro, e as do de 1897 que estiverem vencidas, dispondo para isso do que receber na liquidação de titulos pertencentes á União, em papel e em ouro, e da Estrada de Ferro União Sorocabana e Itúana.
5º A liquidar, do modo mais conveniente ao Thesouro Federal, o que a este devem Eboli & Comp., hoje representados pela Companhia City Improvements, de Santos.
6º A auxiliar com 10:000$ as despezas do inquerito sobre a industria de assucar e a mandar publicar, gratuitamente, na Imprensa Nacional, os trabalhos da Conferencia Assucareira da Bahia e da conferencia a realizar-se em Pernambuco em 1905.
7º A permittir, na vigencia desta lei:
| a) | que o conselho fiscal da Caixa Economica e Monte de Soccorro, desta cidade, despenda até a importancia de 300:000$ com as obras de accrescentamento do edificio onde funccionam esses estabelecimentos, reconhecidas necessarias aos serviços dos mesmos, correndo as despezas por conta do fundo de reserva da Caixa Economica; |
| b) | que o conselho fiscal da Caixa Economica de Porto Alegre despenda até a quantia de 150:000$ para a acquisição de terreno e construcção de um edificio adequado ao funccionamento da mesma Caixa, correndo essa despeza por conta dos recursos proprios desse estabelecimento; |
| c) | que o conselho fiscal da Caixa Economica de S. Paulo despenda até a quantia de 300:000$ para construcção ou acquisição de um edificio que possa ser adequado ao funccionamento da mesma Caixa, correndo essa despeza por conta dos recursos proprios desse estabelecimento. |
8º A pagar ao engenheiro do Ministerio da Fazenda o que fôr arbitrado pelo Thesouro pelo levantamento da planta cadastral da fazenda de Santa Cruz e que está servindo de base para o aforamento e remissões de fôro naquella fazenda.
9º A reorganizar as caixas economicas, sem augmento de despeza, ficando, desde a data desta lei, limitado a 4:000$ o maximo da importancia depositada, por cada depositante, continuando, entretanto, a abonar-se juros aos depositos já existentes, superiores á essa somma.
10. A abonar ao actual inspector da Alfandega de Santos, Antonio Roberto de Vasconcellos, uma gratificação correspondente
11. A abrir os creditos necessarios para pagamento das requisitorias judiciaes em favor de orphãos cujos emprestimos estejam exgottados, uma vez verificadas a exactidão do deposito e a sua não retirada pelo orphão respectivo.
12. A entrar em accordo com a Associação Commercial do Rio de Janeiro para a terminação das obras do predio que a referido associação está construiddo á rua Prímeiro de Março e para a liquidação do debito que a mesma tem com o Thesouro Federal:
| a) | o Presidente da Republica abrirá o credito necessario destinado a adeantar á Associação Commercial a somma de 500:000$ para a conclusão do referido predio, concorrendo a associação para as mesmas obras com os rendimentos que actualmente parcebe da parte do edificio já concluido e arrendado; |
| b) | concluidas as obras, mandará o Presidente da Republica proceder á avaliação do edificio e o adquirirá, arrendando-o á Associação Commercial, reservadas as salas necessarias para a Junta Como mercial, Camara Syndical e Bolsa; |
| c) | a quota annual do arrendamento será calculada tomando-se por base a quantia paga pelo Presidente da Republica pela parte do edificio occupada pela Repartição Geral dos Correios. |
13. A adquirir, por preço não excedente da avaliação feita pelo engenheiro zelador dos proprios nacionaes - 95:000$, a ilha da Marambaia.
14. A equiparar a gratificação dos dois auxiliares da Inspectoria de Seguros á que venciam os mesmos empregados da Superintendencia de Seguros Maritimos e Terrestres, não excedendo a verba para essa despeza á quantia recolhida ao Thesouro pelas companhias fiscalizadas.
15. A adquirir por accordo com os proprietarios respectivos, ou mediante processo de desapropriação, os predios e terrenos contiguos á Casa da Moeda e que são necessarios a este estabelecimento, abrindo para isso o preciso credito.
16. A recolher á repartição dos Proprios Nacionaes todo o archivo da fazenda de Santa Cruz, mediante inventario de tudo quanto nella existe; a fazer arrecadar pela Recebedoria a renda desse proprio nacional; a reduzir o pessoal, podendo applicar o producto das economias que realizar o melhoramento do mesmo proprio.
17. A expedir novo regulamento para cobrança dos impostos de consumo, podendo diminuir, razoavelmente, as multas estabelecidas e fazer outras modificações tendentes a melhor fiscalização e arrecadação dos mesmos impostos.
18. A abrir pelo Ministerio da Fazenda os creditos necessarios para execução das sentenças contra a Fazenda Nacional, si tiverem passado em julgado por se haverem esgotado todos os recursos permittidos no processo de execução. O exame das peças judiciaes para verificação de ter sido satisfeita essa condição, incumbe privativamente ao Ministerio da Fazenda qualquer que tenha, sido o caso submettido ao julgamento do Poder Judiciario.
19. A despender até a quantia de 100:000$ com a reconstrucção de parte do proprio nacional onde funcciona a Sociedade Propagadora das Bellas Artes, nesta cidade.
Art. 21. Continúa o Presidente da Republica autorizado a conceder o premio de 50$ por tonelada aos navios que forem construidos na Republica e cuja arqueação seja superior a 100 toneladas, podendo abrir os creditos que forem necessarios. Paragrapho unico. A abrir credito para ultimar as despezas com o serviço da uniformização dos typos das apolices.
Art. 22. As despezas com funeraes dos funccionarios publicos e com o pagamento de ajudas de custo ficam sujeitas ao registro a posteriori do Tribunal de Contas, nos termos do art. 164 do regulamento que baixou com o decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896.
Art. 23. Ficam approvados os creditos na somma de 2.554:026$763, ouro, e 31.110:599$605, papel, constante da tabella A.
Art. 24. Continuam em vigor as disposições do art. 27 da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901 e dos arts. 26 (ns. 15,16 e 19), 27, lettras a e d, e 28 da lei n. 1145 de 31 de dezembro de 1903.
Art. 25. Ficam revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.
- Diário Official - 15/1/1905, Página 305 (Publicação Original)