Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.215, DE 11 DE AGOSTO DE 1904
EMENTA: Manda graduar no posto immediatamente superior o official do Exercito e da Armada ou das classes annexas que attingir o n. 1 da respectiva escala.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1904, Página 3757 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1904, Página 79 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EXÉRCITO BRASILEIRO - Promoção - Oficial das Forças Armadas - Graduação militar - General de brigada