Legislação Informatizada - LEI Nº 654, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1899 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 654, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1899
Autorisa o Poder Executivo a conceder tres mezes de licença, sem vencimentos, ao pharmaceutico adjunto do Exercito Eutychio Conceição da Maia, para tratar de sua saude onde lhe convier.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao pharmaceutico adjunto do Exercito Eutychio Conceição da Maia tres mezes de licença sem vencimentos, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 24 de novembro de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
J. N. de Medeiros Mallet.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1899, Página 9485 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 128 Vol. 1 (Publicação Original)