Legislação Informatizada - LEI Nº 654, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1899 - Publicação Original

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LEI Nº 654, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1899

Autorisa o Poder Executivo a conceder tres mezes de licença, sem vencimentos, ao pharmaceutico adjunto do Exercito Eutychio Conceição da Maia, para tratar de sua saude onde lhe convier.

        O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao pharmaceutico adjunto do Exercito Eutychio Conceição da Maia tres mezes de licença sem vencimentos, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

    Capital Federal, 24 de novembro de 1899, 11º da Republica.

    M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
    J. N. de Medeiros Mallet.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1899


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1899, Página 9485 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 128 Vol. 1 (Publicação Original)