Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 654, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1899

EMENTA: Autorisa o Poder Executivo a conceder tres mezes de licença, sem vencimentos, ao pharmaceutico adjunto do Exercito Eutychio Conceição da Maia, para tratar de sua saude onde lhe convier.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1899, Página 9485 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 128 Vol. 1 (Publicação Original)
Observação: No Diário Oficial de 26/11/1899 e na Coleção das Leis da Republica a norma aparece citada como Decreto: "N. 654 - GUERRA - Decreto de 24 de novembro de 1899". No interior da Coleções de Leis da República a norma é citada como Lei: "LEI N. 654 - DE 24 DE NOVEMBRO DE 1899". Não foi encontrada retificação no DOU

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EXÉRCITO BRASILEIRO - concessão - Licença para tratamento da saúde - Quadro de pessoal - Farmacêutico