Legislação Informatizada - LEI Nº 587, DE 5 DE AGOSTO DE 1899 - Publicação Original

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LEI Nº 587, DE 5 DE AGOSTO DE 1899

Approva o tratado assignado nesta Capital em 6 de outubro de 1898, para o fim de completar o estabelecimento da linha divisoria entre o Brazil e a Republica Argentina.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a lei seguinte:

    Art. 1º Fica approvado o tratado assignado nesta Capital em 6 de outubro de 1898 pelo Ministro das Relações Exteriores, devidamente autorizado, e o Plenipotenciario da Republica Argentina, para o fim de completar o estabelecimento da linha divisoria entre o Brazil e aquella Republica.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    Capital Federal, 5 de agosto de 1899, 11º da Republica.

    M. Ferraz de Campos Salles.

    Olyntho de Magalhães.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1899


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1899, Página 7833 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 14 Vol. 1 (Publicação Original)