Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 580, DE 19 DE JULHO DE 1899
EMENTA: Autoriza a venda, a prazo, das estampilhas necessarias para que sejam selladas desde já as mercadorias que os fabricantes e mercadores, attingidos pelos imposots de consumo, tiverem em deposito.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1899, Página 7501 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 9 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SELO - Venda a Prestação - Autorização