Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 523, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1898

EMENTA: Permitte aos officiaes da Armada, reformados antes de instituido o meio soldo para suas familias, contribuir para o montepio, e suspende, quanto aos engenheiros navaes, a reforma compulsoria.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1898, Página 24 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
OFICIAL DE MARINHA - Militar da Reserva - Contribuição - Montepio - Autorização
ENGENHEIRO NAVAL - Aposentadoria Compulsória - Suspensão