Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 515, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1898
EMENTA: Providencia sobre o julgamento dos crimes de moeda falsa, contrabando, peculato, falsificação de estampilhas, sellos adhesivos, vales postaes e outros, qualificados nos arts. 221 a 223, 239 a 244, 246, 247, 250 e 265 do Codigo Penal.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1898, Página 17 Vol. 1 (Publicação Original)
Observação:
fal
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MOEDA FALSA - CONTRABANDO - PECULATO - FALSIFICAÇÃO - Crime - Julgamento - Competência