Legislação Informatizada - LEI Nº 48, DE 7 DE JUNHO DE 1892 - Republicação

LEI Nº 48, DE 7 DE JUNHO DE 1892

Innova o contracto da "The Ceará Harbour Corporation, limited", eleva o seu capital a 4.874:000$ com garantia de juros por 25 annos, e autorisa a prorogação de prazo para conclusão das respectivas obras.

 O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu, na fórma do § 3º do art. 37 da Constituição Federal, sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Para conclusão das obras do porto da Fortaleza e trabalhos accessorios, inclusive dragagem indispensavel para corrigir o estado actual do mesmo porto e mantel-o, fica o Governo autorisado a innovar com a The Ceará Harbour Corporation, limited, o contracto existente, elevado o seu capital á somma de quatro mil oitocentos e setenta e quatro contos de réis (4.874:000$), com a garantia de juros de seis por cento (6 %) ao anno, pagos na fórma até agora observada e pelo tempo de vinte e cinco (25) annos, e bem assim a lhe conceder prazo suffìciente para execução das obras encetadas e que accrescerem.

     Art. 2º Revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 7 de junho de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.
Antão Gonçalves de Faria.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1892


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1892, Página 2433 (Republicação)