Legislação Informatizada - LEI Nº 429, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1896 - Publicação Original

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LEI Nº 429, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1896

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1897, e dá outras providencias.

    O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a lei seguinte:

    Art. 1º A despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para o exercicio de 1897, é fixada na quantia de 313.169:790$036, a qual será distribuida pelos respectivos Ministerios, na fórma especificada nos artigos seguintes:

    Art. 2º O Presidente da Republica é autorisado a despender pela Repartição do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, com os serviços designados nas seguintes rubricas, a quantia de 15.918:378$735

    A saber:

1. Subsidio do Presidente da Republica ...................................................................... 120:000$000
2. Subsidio do Vice-Presidente da Republica ............................................................. 36:000$000
3. Despezas com o Palacio da Presidencia da Republica .......................................... 100:000$000
4. Gabinete do Presidente da Republica (Lei n. 232, de 7 de dezembro de 1894):  
  1 secretario (gratificação) ......................................................... 12:000$000  
  2 officiaes de gabinete (gratificação) ........................................ 21:600$000 33:600$000
5. Subsidio dos Senadores .......................................................................................... 567:000$000
6. Secretaria do Senado .............................................................................................. 317:760$000
7. Subsidio dos Deputados .......................................................................................... 1.908:000$000
8. Secretaria da Camara dos Deputados. Elevadas: a 6:000$ a consignação para papel, pennas, tinta, etc.; a 8:000$ a destinada á limpeza e asseio e salarios de serventes e a 8:000$ a de despezas extraordinarias e eventuaes ......................... 403:660$000
9. Ajudas de custo aos membros do Congresso Nacional .......................................... 90:000$000
10. Secretaria de Estado. Substituidas as palavras - Gratificação ao auxiliar technico junto á Directoria de Justiça, por: - Gratificação ao assistente do Ministerio junto á Directoria de Justiça ............................................................................................. 446:265$000
11. Justiça Federal ........................................................................................................ 825:182$000
12. Justiça do Districto Federal ..................................................................................... 354:065$000
13. Ajudas de custo a magistrados ............................................................................... 20:000$000
14. Policia do Districto Federal - Supprimida a consignação de 40:000$ na rubrica - Diligencias policiaes - para pagamento do pessoal de policia reservada de escolha e confiança do chefe de policia. Na secretaria, alterados os vencimentos do official-maior nesta conformidade: ordenado 3:800$, gratificação 1:200$, total 5:000$. Na Brigada Policial: - em vez de «um auxiliar technico, major» alterado para «um tenente-coronel ou major, assistente do Ministerio», mantida a mesma consignação; no material desta rubrica ficam restabelecidas as consignações de «tratamento de praças» e «remontes de utensilios, capotes, correames, etc.», mantidas as quantias do actual orçamento, assim determinadas:  
  Tratamento de praças ............................................................... 30:000$000  
  Remontes de utensilios ............................................................. 4:000$000  
  Capotes, correames, etc. .......................................................... 50:000$000  
  Remonte do fogão .................................................................... 6:000$000 2.854:407$500
15. Casa de Correcção .................................................................................................. 198:644$950
16. Para despezas imprescindiveis com a remoção e conveniente destino a dar-se aos correccionaes existentes na Colonia dos Dous Rios, ficando supprimidos os serviços desta rubrica .............................................................................................. 30:000$000
17. Guarda Nacional ...................................................................................................... 25:000$000
18. Junta Commercial .................................................................................................... 29:374$000
19. Archivo Publico ........................................................................................................ 68:680$000
20. Assistencia de Alienados - Reduzida no material do Hospicio de Alienados a 63:000$ a consignação para enfermeiros e enfermeiras; a 200:000$ a de alimentação e combustivel; a 20:000$ a destinada para fazendas e calçado ........ 592:726$000
21. Serviço Sanitario Maritimo: Da consignação de 12:000$ para desinfectantes e utensis de desinfecções, inclusive pagamento do pessoal, fica destinada a de 6:000$ para dous desinfectadores a 3:000$ cada um e a de 6:000$ para desinfectantes e utensis de desinfecções. Reduzida a 2:000$ a consignação para despezas eventuaes e compra de moveis, supprimidas as diarias aos ajudantes da Inspectoria Geral de Saude dos Portos; reduzida a 1:000$ a consignação para objectos de expediente e desinfectantes no Estado da Bahia; elevada a 80:000$ a destinada á acquisição, concerto, custeio e aprestos de lanchas nos Estados, e supprimidas as de 10:000$, 21:000$, 10:000$ e 9:360$ destinadas respectivamente ao custeio das lanchas nos Estados do Pará, Bahia, Pernambuco e Parahyba, por se incluirem naquella. Augmentada a consignação para o lazareto da ilha Grande de 26:082$500, assim discriminados:  
  No pessoal:  
1 Medico director (auxiliar da Inspectoria), gratificação .......................................... 2:400$000
1 Medico ajudante (auxiliar da Inspectoria), gratificação ........................................ 1:800$000
1 Pharmaceutico ...................................................................................................... 3:600$000
  No material:  
1 Enfermeiro ............................................................................................................ 1:800$000
2 Desinfectadores .................................................................................................... 3:600$000
1 Chefe de turma da Alfandega ............................................................................... 1:800$000
1 Guarda de pavilhão de 3ª classe .......................................................................... 1:440$000
3 Guardas (para completar o numero de 12) .......................................................... 2:160$000
2 Foguistas .............................................................................................................. 3:650$000
3 Marinheiros ........................................................................................................... 3:832$500
  Transferida para esta rubrica a consignação destinada ao Hospital Maritimo de Santa Isabel, sendo supprimida no material dessa consignação a de 1:800$ para dous marinheiros da enfermaria fluctuante; elevada de 80:000$ para a construcção de uma lavanderia a vapor, reparos geraes e latrinas no Hospital Maritimo de Santa Isabel. Reduzida a 1:500$ a consignação para conservação do hospital existente no Estado do Paraná; elevada a verba de 1:500$ para addicionar-se á de igual somma destinada ao Hospital do Bom Despacho na Bahia e de 300:000$, para conclusão, montagem e funccionamento do Lazareto em Tamandaré, no Estado de Pernambuco ............................................................ 1.223:291$500
22. Instituto Sanitario Federal - Eliminada a consignação para o Hospital de S. Sebastião por ser este transferido á administração do Districto Federal ................ 118:367$680
23. Faculdade de Direito de S. Paulo - Supprimida no pessoal a consignação de 1:200$ para a gratificação ao director, como director do curso annexo, a de 1:200$ para gratificação ao sub-secretario como secretario do curso annexo, por se extinguir esse curso. Reduzida no material a 3:500$ a consignação para impressões, exclusive a da Revista; supprimida a de 8:000$ para premios aos lentes que compuzerem obras de grande merito .................................................... 309:500$000
24. Faculdade de Direito do Recife - Supprimida a consignação de 1:200$ para gratificação ao director do curso annexo; a de 1:200$ para gratificação ao secretario do referido curso; a de 2:700$ para gratificação ao porteiro do curso annexo. No material, reduzida a 5:400$ a consignação para serventes; a 2:000$ a destinada para impressões e encadernações; a 2:500$ a destinada para papeis, livros, etc.; a 2:500$ a destinada para acquisição de livros para a bibliotheca; a 2:500$ a calculada para compra de moveis e concertos dos mesmos; supprimida a de 3:000$ para a impressão dos catalogos; a de 2:000$ para a impressão da Revista Academica e a de 8:000$ para premios aos lentes que compuzerem obras de grande merito ............................................................... 313:500$000
25. Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro - Supprimida a consignação de 4:800$ para o modelador do museo anatomo-pathologico; no material, reduzida a 28:080$ a consignação para serventes; reduzida a 10:000$ a destinada para acquisição de livros e assignatura de jornaes scientificos; a 40:000$ a destinada para despezas com 15 laboratorios; supprimida a de 3:000$ para publicação da Revista dos Cursos e a de 8:000$ para premios aos lentes que compuzerem obras de grande merito ........................................................................................... 648:740$000
26. Faculdade de Medicina da Bahia - Supprimida a consignação de 4:800$ para o modelador do museo anatomo-pathologico. No material: - Acquisição de livros e assignaturas de jornaes scientificos - alterada para: «Acquisição de livros, assignatura de jornaes scientificos, acquisição e reparo das estantes e moveis e expediente da bibliotheca - 10:000$.» As duas consignações - Despeza com 15 laboratorios, etc. Para acquisição de instrumentos necessarios aos laboratorios, etc., ficam alteradas para: - «Despezas com 16 laboratorios, gabinetes de chimica, reactivos, utensis, apparelhos, instrumentos, etc., 40:000$.» - Limpeza de instrumentos e concertos de apparelhos, alterada para: - «Limpeza e reparo de instrumentos e apparelhos - 2:000$.» - Aluguel de casa, asseio e reparo - Alterada para: - «Asseio e reparo do edificio, acquisição e concerto de moveis - 8:000$.» Supprimidas as consignações de 3:000$ para a publicação da Revista dos Cursos e de 8:000$ para premios aos lentes que compuzerem obras de grande merito .......................................................................................................... 684:240$000
27. Escola Polytechnica - Reduzida a 10:000$ a consignação para gratificar o director e pessoal docente e demais empregados em trabalhos de exercicios praticos; reduzida no material a 20:000$ a destinada para despeza com laboratorios e gabinetes; supprimidas a de 8:000$ para premios aos lentes que compuzerem obras de grande merito e a de 5:000$ para a publicação da Revista dos Cursos .............................................................................................................. 490:476$000
28. Escola de Minas ...................................................................................................... 219:200$000
29. Gymnasio Nacional - Externato: No material: reduzida a 200$ a consignação para quebras ao escrivão; a 10:000$ a destinada para despezas imprescindiveis com os exames geraes de preparatorios, inclusive pagamento mensal do pessoal indispensavel ao mesmo serviço, gratificação de 2:400$ ao director; 1:800$ ao vice-director; 1:200$ ao secretario; 600$ ao escrivão e 600$ a um inspector servindo de amanuense ........................................................................... 537:155$000
30. Escola Nacional de Bellas-Artes - Reduzida no material: a 4:000$ a consignação para despezas extraordinarias e eventuaes, etc. Supprimidas: a de 5:000$ para medalhas de ouro a artistas e alumnos; a de 8:000$ para acquisição de quadros, estatuas e outras producções artisticas; reduzida a 27:600$ a consignação para pensões a alumnos na Europa e a 6:900$ a destinada para pensões ao artista premiado na exposição geral .................................................................................. 162:540$000
31. Instituto Nacional de Musica - Incluida a quantia de 5:000$ (em moeda-papel) para terminação dos estudos e ajuda de custo ao alumno Francisco Braga; reduzida no material a 3:000$ a consignação para bibliotheca, archivo, etc.; a 3:500$ a destinada para moveis e utensilios; a 2:500$ a orçada para papel, pennas, medalhas, diplomas, etc. ........................................................................... 129:840$000
32. Instituto Benjamin Constant - Reduzida no material a 35:000$ a consignação para a alimentação, sendo suspensa a admissão de novos alumnos no exercicio; a 12:000$ a destinada para rouparia; a 3:000$ a consignada para enfermaria; a 6:000$ a destinada para acquisição de moveis e instrumental; a 6:000$ a orçada para despezas diversas e extraordinarias e incluida a de 6:000$ para acquisição de material para as officinas .................................................................................... 198:760$000
33. Instituto dos Surdos-Mudos ..................................................................................... 105:665$000
34. Bibliotheca Nacional - Elevada no material a 8:000$ a consignação para illuminação e de 4:800$ a destinada á acquisição e conservação de livros ........... 173:920$000
35. Museo Nacional ....................................................................................................... 171:470$000
36. Serventuarios do culto catholico .............................................................................. 286:000$000
37. Soccorros publicos .................................................................................................. 100:000$000
38. Obras - Supprimida a consignação de 50:000$ para continuação das obras da Maternidade e reduzida a 200:000$ a destinada para conservação, accrescimo e reparos de edificios e proprios nacionaes ou particulares ao serviço deste Ministerio ................................................................................................................. 255:000$000
39. Corpo de Bombeiros - Elevada a verba de 5:500$ para compra de um terreno á rua Oito de Dezembro, destinado á guarda do material da secção do Corpo de Bombeiros, alli situada ............................................................................................ 670:349$105
40. Eventuaes ................................................................................................................ 100:000$000

    § 1º Fica o Poder Executivo autorisado:

    1º A rever o regulamento da Assistencia de Alienados, sem augmento de vencimentos, nem de empregos, observadas as seguintes disposições:

    As pensões dos alienados indigentes serão pagas pelos Estados de onde provierem, equiparado a estes o Districto Federal.

    A receita arrecadada pela Administração da Assistencia de Alienados será mensalmente recolhida ao Thesouro Nacional.

    2º A entrar em accordo com a administração do Districto Federal para tornar effectiva a passagem dos serviços e dos proprios nacionaes que por esta lei lhe são transferidos, a saber:

    a) Pedagogium;

    b) o edificio da Maternidade (em construcção);

    c) o Hospital de S. Sebastião.

    Observadas as seguintes regras:

    I. Os serviços serão transferidos á administração do Districto Federal, montados e installados como se acham, passando desde logo ao dominio do Districto todo o material, ora existente.

    II. Os predios de propriedade da União onde estiverem installados os serviços passarão ao Districto Federal.

    III. A passagem de taes serviços á administração do Districto Federal realizar-se-ha no primeiro trimestre do exercicio, podendo o Governo abrir os necessarios creditos para custeal-os durante esse prazo.

    IV. O edificio da Maternidade será transferido á Municipalidade, si esta se obrigar a concluil-o e a não utilisal-o para fim diverso daquelle a que se destina.

    3º A abrir um credito até 100:000$ para o fim de entregar aos Estados respectivos os sentenciados recolhidos ao ex-presidio de Fernando de Noronha.

    4º A reformar o Instituto Sanitario Federal, unificando os serviços de hygiene terrestre e maritima, sem augmento da despeza actualmente feita.

    § 2º Não serão preenchidas as vagas de conservadores das Faculdades de Medicina da União até que fiquem os mesmos reduzidos ao numero de oito para cada uma das Faculdades.

    § 3º São extinctos os cursos annexos ás Faculdades de Sciencias Sociaes e Juridicas da União, e bem assim os laboratorios de medicina legal e hygiene nellas existentes.

    § 4º Não poderá vencer gratificação de exercicio o lente que não tiver alumnos.

    Passarão para os directores de estabelecimentos de instrucção as attribuições das congregações que não se referirem exclusivamente ao ensino, disciplina escolar, programmas, exames, premios e concursos.

    § 5º E' extincta a Colonia Correccional dos Dous Rios. Com os recursos consignados na presente lei o Governo removerá para logar conveniente os correccionaes existentes.

    E' o Governo autorisado a vender ou arrendar, mediante concurrencia publica, como julgar mais conveniente, a dita colonia.

    § 6º E' mantida a disposição do § IV do art. 2º da lei n. 360, de 30 de dezembro de 1895.

    § 7º E' o Poder Executivo autorisado a entrar em accordo com o Estabelecimento de Educandas, no Pará, para o fim de verificar o debito em que porventura se acha a União para com essa instituição e saldal-o, abrindo para isso o necessario credito.

    O Poder Executivo considerará a somma de 4:000$, até agora paga annualmente, a titulo de auxilio, como o juro do capital sobre que versará o accordo.

    § 8º Não serão providos no presente exercicio os empregos administrativos que vagarem em quaesquer repartições dos Negocios da Justiça e Interior, excepto os de accesso e os de director, thesoureiro e secretario.

    Ficam supprimidas todas as gratificações que não forem autorisadas e expressamente concedidas por lei.

    Art. 3º O Presidente da Republica é autorisado a despender pela Repartição do Ministerio das Relações Exteriores, com os serviços designados nas seguintes rubricas, a quantia de 2.016:512$000

    A saber:

    

1. Secretaria de Estado ............................................................................................... 215:612$000
2. Legações e Consulados, ao cambio de 27 ds. sterls. por 1$; supprimida a consignação dos vencimentos do consul geral de Rotterdam e de expediente deste Consulado, que fica extincto; reduzida a 10:000$, de accordo com a lei de 8 de novembro de 1895, a representação do enviado extraordinario na Russia e restabelecido o Consulado Geral de Iquitos na 2ª classe ....................................... 1.100:900$000
3. Empregados em disponibilidade ............................................................................. 60:000$000
4. Ajudas de custo ao cambio de 27 ds. sterls. por 1$000 .......................................... 130:000$000
5. Extraordinarias no exterior, ao cambio de 27 ds. sterls. por 1$000 ........................ 60:000$000
6. Ditas no interior ....................................................................................................... 50:000$000
7. Commissões de limites ............................................................................................ 400:000$000

    Art. 4º O Presidente da Republica é autorisado a despender pela Repartição do Ministerio da Marinha, com os serviços designados nas seguintes rubricas, a quantia de .......................... 26.873:858$443

    A saber:

    

1. Secretaria de Estado ............................................................................................... 154:250$000
2. Conselho Naval - Reduzida de 4:500$ a consignação para impressão de consultas ................................................................................................................. 45:000$000
3. Quartel General da Marinha - Reduzida a 8:760$ a gratificação para o chefe do Estado-Maior General ............................................................................................. 67:307$000
4. Supremo Tribunal Militar - Deduzidos 2:760$ por se haver consignado verba para um membro, contra-almirante, na razão de 4:440$ annuaes, em logar de 7:200$ para um almirante ........................................................................................ 24:240$000
5. Contadoria - Elevada a verba de 720$ para differença de salarios a tres serventes ................................................................................................................. 160:570$000
6. Commissariado Geral .............................................................................................. 48:760$000
7. Auditoria .................................................................................................................. 15:550$000
8. Corpo da Armada e classes annexas - Deduzidos 243:200$ por se haver consignado verba sómente para 90 primeiros tenentes e 60 segundos ................. 2.757:060$000
9. Corpo de Infantaria de Marinha ............................................................................... 264:573$200
10. Corpo de Marinheiros Nacionaes - Menos 360:000$ por se haver reduzido de 200:000$ a verba para fardamentos, de 200:000$ a verba destinada a marinheiros e aprendizes, e consignados 60:000$ para compra de predios para as escolas de aprendizes nas Capitaes de Sergipe e Santa Catharina, sendo 40:000$ para o Estado de Santa Catharina ............................................................ 1.762:140$500
11. Companhia de Invalidos .......................................................................................... 77:675$500
12. Arsenaes - Diminuida de 544:500$ pela suppressão da verba destinada á officina de torpedos e electricidade de Matto Grosso e reducção da quota para pagamento do pessoal operario extraordinario; augmentada de 3:280$ pela consignação dos vencimentos do amanuense, escrevente e continuo do Corpo de Engenheiros Navaes, de accordo com a lei n. 240 de 13 de dezembro de 1894, de verba, para pagamento dos alugueis atrasados da casa em que mora o porteiro João Manoel da Fonseca e 1:500$ para pagamento do professor de primeiras lettras do Arsenal da Capital .................................................................... 6.011:871$350
13. Capitanias de portos - Augmentada de 3:600$ para pagamento aos mestres, que servem no soccorro naval e praticagem do porto da Capital ........................... 341:982$000
14. Melhoramento, conservação e balisamento de portos ............................................ 100:000$000
15. Força Naval - Diminuida a verba de 100:000$ pelo augmento da quantia a abater-se pelos claros nos quadros de officiaes e praças ...................................... 3.379:852$824
16. Hospitaes ................................................................................................................. 309:800$800
17. Carta Maritima - Augmentada de 1:440$ para um 1º pharoleiro no pharol das Conchas, no Paraná; 840$ para um 3º dito no pharol da Pedra Secca, na Parahyba; 720$ para asseio dos edificios na Capital a de 20:000$ para acquisição de oleos, mechas, etc., etc. ................................................................... 577:224$000
18. Escola Naval ............................................................................................................ 257:570$000
19. Reformadas - Deduzidos 57:600$, por haverem revertido ao quadro activo diversos officiaes ..................................................................................................... 693:705$169
20. Material de construcção naval ................................................................................. 800:000$000
21. Etapas ..................................................................................................................... 365$000
22. Armamento .............................................................................................................. 100:000$000
23. Munições de bocca - Deduzidos 303:000$ pelo abatimento de rações a 2.000 praças, inclusive aprendizes ................................................................................... 6.998:861$100
24. Munições navaes ..................................................................................................... 800:000$000
25. Obras ....................................................................................................................... 210:000$000
26. Combustivel ............................................................................................................. 500:000$000
27. Fretes, tratamento de praças, enterros, etc. ........................................................... 120:000$000
28. Eventuaes ................................................................................................................ 300:000$000

    § 1º E' o Governo autorisado:

    a) a dar ás officinas do Arsenal de Marinha da Capital organisação de accordo com as do Arsenal de Guerra, reduzir o quadro dos operarios effectivos, deixando addidos ás respectivas classes os operarios diminuidos do quadro, até que possam no mesmo ser incluidos á proporção das vagas, e contar á mestrança, para todos os effeitos, o tempo de serviço que tiver como operario;

    b) a firmar os contractos de aluguel de casas destinadas a escolas de aprendizes e capitanias de portos nos Estados, até pelo prazo de cinco annos;

    c) a nomear um foguista de 1ª classe para a usina de gaz do Rio Grande do Sul, correndo o pagamento pela verba - Força naval;

    d) a rever o regulamento da praticagem do porto do Recife, pondo-o de harmonia com o regulamento geral da praticagem.

    § 2º Em cada uma das escolas de aprendizes de 2ª classe haverá um medico em commissão, tirado do quadro do Corpo de Saude da Armada.

    § 3º As etapas dos officiaes da Armada e classes annexas serão calculadas ao mesmo preço das dos officiaes do Exercito, nas mesmas guarnições.

    § 4º Ficam subsistindo, como creditos especiaes, para os mesmos fins para que forem votados, os saldos que se verificarem, no fim do corrente exercicio, dos creditos concedidos pelos decretos ns. 140, de 28 de junho de 1893, e 1923, de 24 de dezembro de 1894; applicando-se 100:000$ do credito para material naval na construcção de um dique fluctuante no Arsenal de Marinha do Ladario.

    § 5º Os patrões do Arsenal de Marinha estão sujeitos á mesma organisação e perceberão os mesmos vencimentos que os do Arsenal de Guerra, marcados na tabella n. 2 da lei n. 240, de 13 de dezembro de 1894.

    Art. 5º O Presidente da Republica e autorisado a despender pela Repartição do Ministerio da Guerra, com os serviços designados nas seguintes rubricas, a quantia de.......................................... 52.374:026$699

    A saber:

    

1. Secretaria de Estado e repartições annexas - Reduzida de 13:000$ na consignação destinada a - Material -, sendo: na Secretaria de Estado, 2:000$ para expediente, 4:000$ para impressão de relatorio, etc.; na Repartição de Ajudante General 2:000$ para expediente, 1:000$ para acquisição e encadernação de livros, etc., 2:000$ para impressão do almanak e ordens do dia; na Repartição de Quartel Mestre-General, 1:800$ para expediente, 200$ para acquisição e encadernação de livros .............................................................. 218:380$000
2. Supremo Tribunal Militar e Auditores ...................................................................... 184:000$000
3. Contadoria Geral da Guerra .................................................................................... 181:310$000
4. Directoria Geral das Obras Militares - Diminuida de 290:722$500, a saber: pela reducção de 173:621$784 na consignação destinada a obras na Capital Federal e pela de 117:100$716 na destinada a obras nos Estados. Contemplada nesta verba a quantia de 5:000$ para a construcção de uma linha de tiro reduzido, na Capital Federal ........................................................................................................ 709:277$500
5. Instrucção militar - Elevada a verba de 3:285$ para pagamento de seis etapas ao instructor de apparelhos do Collegio Militar. Reduzida: de 6:000$ pela suppressão da consignação para premios ao magisterio, de 400$ na consignação destinada ao material da Escola Superior de Guerra, e de 400$ em igual consignação da Escola Militar da Capital Federal .......................................... 1.787:604$000
6. Intendencia .............................................................................................................. 136:650$000
7. Arsenaes - Reduzida de 1:460$ na consignação - Material - para fornecimento de artigos de expediente ......................................................................................... 2.017:467$500
8. Deposito de artigos bellicos ..................................................................................... 6:000$000
9. Laboratorios - Inclusive a installação dos apparelhos destinados ao Laboratorio Pyrotechnico do Estado de Matto Grosso ............................................................... 203:882$000
10. Inspectoria Geral do Serviço Sanitario do Exercito - Reduzida de 10:680$ na consignação destinada ao expediente .................................................................... 1.656:888$750
11. Hospitaes e enfermarias - Reduzida de 20:000$ na consignação - Material - para utensilios, correndo por conta desta consignação a quantia de 5:000$ para o Laboratorio de Bacteriologia do Serviço Sanitario do Exercito ............................ 1.110:410$000
12. Estado-Maior General ............................................................................................. 661:530$000
13. Corpos especiaes .................................................................................................... 2.324:594$500
14. Corpos arregimentados ........................................................................................... 13.448:129$750
15. Praças de pret - Reduzida de 262:800$ por ser calculada a verba para 20.000 praças ...................................................................................................................... 5.027:633$700
16. Etapas - Deduzida a quantia de 1.095:000$000 por ser calculada a verba para 20.000 praças .......................................................................................................... 11.716:500$000
17. Fardamento - Reduzida de 400:000$ por ser calculada a verba para 20.000 praças ...................................................................................................................... 4.900:400$000
18. Equipamento e arreios............................................................................................. 355:462$000
19. Armamento............................................................................................................... 213:650$000
20. Despezas de corpos e quarteis - Deduzida a quantia de 50:000$ na consignação - Luz para quarteis e estabelecimentos militares.................................................... 1.175:000$000
21. Companhias militares.............................................................................................. 730:107$950
22. Commissões militares.............................................................................................. 182:710$000
23. Classes inactivas...................................................................................................... 2.111:572$472
24. Ajudas de custo........................................................................................................ 200:000$000
25. Fabricas - Augmentada de 20:000$ para a montagem da turbina e mais machinismos já adquiridos para a Fabrica de Polvora do Coxipó............................ 158:951$300
26. Colonias militares..................................................................................................... 194:865$777
27. Diversas despezas e eventuaes............................................................................... 800:000$000
28. Bibliotheca do Exercito............................................................................................. 11:109$500

    I. Continua em vigor a autorisação concedida ao Governo pelo art. 5º, n. IV, da lei n. 359, de 30 de dezembro de 1895, para o fim de, usando desde já da mesma autorisação, fazer no regulamento dos Arsenaes as modificações que julgar convenientes, com relação ao serviço, ao pessoal e aos vencimentos deste, não consignados nas tabellas que acompanharam a lei n. 240, de 13 de dezembro de 1894, podendo reduzir o numero de aprendizes artifices dos mesmos Arsenaes e crear no Laboratorio Pyrotechnico do Campinho uma companhia de aprendizes artifices pyrotechnicos. Nessas modificações não serão excedidos os recursos da presente lei, para o que poderá o Governo fazer nas respectivas rubricas as necessarias transposições de creditos.

    II. Fica o Governo autorisado a abrir creditos supplementares ás rubricas 15ª, 16ª e 17ª deste artigo, para pagamento das praças de pret, etapas e fardamento, que excederern a 20.000, desde que tenha sido preenchido este numero.

    III. Fica igualmente o Governo autorisado a vender o proprio nacional que serve de quartel do 4º batalhão de artilharia, no Estado do Pará, applicando o producto na construcção de um edificio para o mesmo fim.

    IV. Fica transferido para o Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o Observatorio Astronomico do Rio de Janeiro.

    V. Ficam subsistindo como creditos especiaes os saldos que se verificarem no fim do corrente exercicio, dos creditos concedidos pelos decretos ns. 1923, de 24 de dezembro de 1894, e 2150, de 31 de outubro de 1895, autorisado o Governo a applical-os englobala e indistinctamente aos mesmos fins para que foram concedidos os referidos creditos.

    VI. Ficam restabelecidos os presidios militares de Santa Maria do Araguaya e S. José dos Martyrios, no Estado de Goyaz.

    Art. 6º O Presidente da Republica e autorisado a despender pela Repartição do Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas:

    

I. Com os serviços federaes designados nas seguintes rubricas a quantia de........... 72.205:864$166

    A saber:

    

1. Secretaria de Estado - Reduzida a quantia de 2:000$ na consignação para acquisição de livros, etc., e reduzido o numero de serventes a seis....................... 370:610$000
2. Auxilios á Agricultura - Reduzida de 100:000$ a consignação para «Garantia de juros as emprezas de engenhos centraes, etc.», eliminada a sub-consignação para fiscalisação dos engenhos centraes, que ficará incumbida aos engenheiros fiscaes das estradas de ferro, sem augmento de vencimentos, conforme regulamento que o Governo expedirá; reduzido a 30 o numero de trabalhadores do Jardim Botanico e a consignação respectiva a 18:000$; supprimida a consignação para a Sociedade Auxiliadora da Industria Nacional e a de eventuaes para pessoal........................................................................................... 178:955$000
3. Subvenção ás companhias de navegação a vapor - Elevada a verba de 48:000$, para execução do contracto de serviço de navegação entre os portos de S. Francisco e Amarante ao da Tutoya. Supprimidas as consignações: de 45:000$ para o serviço de reboque de ltajahy e Laguna e a de 30:000$ para subvenção da navegação do rio Araguay.................................................................................. 2.891:500$000
4. Agencia Central de Immigração - Supprimidas as consignações para pessoal e material e a agencia central, cujo serviço passará á secção competente da Secretaria da Industria, Viação e Obras Publicas e á administração da hospedaria da Ilha das Flores.  
  Hospedaria da Ilha das Flores:  
  Pessoal administrativo - Supprimido um medico, um amanuense e cinco auxiliares de interprete................................................ 32:960$000    
  Pessoal auxiliar - Supprimido um ajudante de cozinha, um pedreiro, um carpinteiro, um ferreiro, um machinista do motor, um feitor, um servente da pharmacia e 20 serventes... 12:775$000    
  Pessoal maritimo - Para lanchas - Supprimido um patrão, um machinista, um foguista, um carvoeiro, um cozinheiro e dous marinheiros........................................... 19:147$544    
  Para os badelões e botes - Supprimidos cinco tripolantes............................................ 9:125$300 74:007$544  
  Material      
  Comedorias para immigrantes, inclusive coke, sendo 5.000 rações a 1$285 com a média de oito dias......................................... 51:600$000    
  Concertos, conservação do edificio e outras despezas....................................................... 15:000$000    
  Medicamentos e dietas................................. 3:000$000    
  Carvão, 200.000 kilos a 45$ por 1.000 kilos. 9:000$000    
  Azeite, graxa e estopa................................... 1:500$000    
  Alugel de embarcações e sua conservação 5:000$000    
  Expediente e eventuaes................................ 3:000$000   88:100$000 162:107$544
  Hospedaria de Pinheiros:      
  Pessoal administrativo - Supprimido um medico, um auxiliar de interprete, um dito de escripta..................................................... 30:560$000    
  Pessoal auxiliar - Supprimido um porteiro, um pedreiro, um carpinteiro, um feitor de limpeza, uma lavadeira, um ajudante de enfermeiro e 20 serventes............................. 16:050$000    
  Material      
  Comedorias para immigrantes, inclusive coke, sendo 3.000 rações a 1$408 com a média de oito dias......................................... 33:792$000    
  Medicamentos e dietas................................ 1:500$000    
  Conservação do edificio e outras despezas.. 5:000$000    
  Expediente e eventuaes................................ 3:000$000 89:902$000  
  Transporte de immigrantes para os Estados, por mar e por terra.............................................................................................  
150:000$000
 
  Localisação de immigrantes, em virtude de contractos e respectiva fiscalisação................................................................  
80:000$000
 
  Eventuaes................................................................................... 30:000$000  
  Obras nas hospedarias, sendo:    
  Ilha das Flores.............................................................................

De Pinheiros................................................................................

 
10:000$000
522:009$544
     
5. Correios - Reduzida: de 5:000$ na consignação - Vantagens especiaes a empregados; de 80:000$ na consignação para - Expediente, utensilios e despezas diversas - Supprimida consignação para collectores do Districto Federal, voltando o serviço a ser feito pelos carteiros supplentes, como anteriormente ao regulamento de 10 de fevereiro de 1896..................................... 9.574:829$800
6. Telegraphos -:
  1ª DIVISÃO - PESSOAL
  ADMINISTRAÇÃO GERAL
  Directoria
  1 Director geral.............................................. 15:000$000    
  1 Vice-director............................................... 12:000$000 27:000$000  
   
Secretaria
  1 Official........................................................ 5:400$000    
  1 1º escripturario........................................... 4:800$000    
  1 2º dito......................................................... 3:800$000    
  2 Amanuenses.............................................. 6:000$000    
  1 Porteiro ...................................................... 3:000$000    
  1 Ajudante de porteiro................................... 2:400$000    
  2 Continuos................................................... 4:000$000    
  8 Serventes a 4$ diarios .............................. 11:680$000 41:080$000  
   
Archivo
  1 Official archivista........................................ 5:400$000    
  Linhas
  18 Engenheiros-chefes de districto............... 162:000$000    
  6 ditos ajudantes........................................... 43:200$000    
  20 Inspectores de 1ª classe.......................... 120:000$000    
  50 de 2ª idem................................................ 228:000$000    
  75 de 3ª idem................................................ 252:000$000    
  138 Feitores.................................................. 308:000$000    
  150 Guardas-fios de 1ª classe...................... 270:000$000    
  350 ditos de 2ª idem ................................... 504:000$000    
  750 Trabalhadores 4$ diarios (anno de 300 dias)............................................................. 900:000$000 2.787:280$000  
   
Estações
  15 Telegraphistas-chefes............................ 108:000$000    
  76 ditos de 1ª idem ..................................... 364:800$000    
  160 ditos de 2ª idem.................................... 608:000$000    
  275 ditos de 3ª idem ................................... 825:000$000    
  342 ditos de 4ª idem ................................... 684:000$000    
  60 Adjuntos, voltando a esta classe os actuaes telegraphistas de 4ª classe, salvo os que tiveram accesso a essa e como taes, serviram como encarregados de estações telegraphicas durante a revolta.... 72:000$000    
  70 Estafetas de 1ª classe........................... 126:000$000    
  100 ditos de 2ª idem ................................... 140:000$000    
  250 ditos de 3ª idem ................................... 200:000$000    
  100 Serventes............................................. 80:000$000    
  15 Vigias de 1ª classe ................................ 18:000$000    
  25 ditos de 2ª idem...................................... 24:000$000 3.249:800$000  
  2ª DIVISÃO      
  Secção technica      
1 Chefe da secção technica........................... 9:800$000    
1 Engenheiro-ajudante................................... 7:200$000    
1 Telegraphista-chefe .................................... 7:200$000    
1 2º escripturario............................................ 3:800$000    
1 Amanuense ................................................ 3:000$000    
1 Continuo...................................................... 2:000$000 33:000$000  
  Escriptorio de desenho      
1 Desenhista-chefe....................................... 7:200$000    
2 Ditos auxiliares............................................ 7:600$000 14:800$000  
  Aula telegraphica      
1 Engenheiro-ajudante................................... 7:200$000    
1 Telegraphista de 1ª classe.......................... 4:800$000 12.000$000  
  Officinas      
1 Chefe de officina ........................................ 7:800$000    
1 Ajudante...................................................... 6:000$000    
8 Officiaes...................................................... 33:600$000    
8 Operarios de 1ª classe................................ 28:800$000    
10 ditos de 2ª idem........................................... 30:000$000    
12 ditos de 3ª idem .......................................... 28:800$000    
12 ditos de 4ª idem .......................................... 21:600$000    
16 Aprendizes.................................................. 14:600$000    
5 Serventes.................................................... 7:300$000 178:500$000  
  Almoxarifado      
1 Almoxarife................................................... 6:600$000    
1 Escrivão....................................................... 4:200$000    
1 Despachante............................................... 4:200$000    
1 Fiel.............................................................. 3:600$000    
2 2os escripturarios......................................... 7:600$000    
4 Amanuenses (sendo um para, officina) 12:000$000    
1 Continuo...................................................... 2:000$000    
2 Carpinteiros a 6$ diarios (anno de 300 dias)............................................................  
3:600$000
   
3 Serventes a 4$ diarios (anno de 300 dias)............................................................. 3:600$000    
1 Mestre de lancha......................................... 3:000$000    
1 Machinista................................................... 2:600$000    
1 Foguista....................................................... 1:800$000    
5 Marinheiros a 4$ diarios.............................. 7:300$000 62:100$000  
  3ª DIVISÃO      
  CONTADORIA GERAL      
  Escriptorio Central    
1 Contador geral ............................................ 9:800$000    
1 Official......................................................... 5:400$000    
3 Amanuenses............................................... 9:000$000    
1 Continuo...................................................... 2:000$000 26:200$000  
  1ª Secção      
1 Chefe de secção ........................................ 6:600$000    
2 1os escripturarios......................................... 9:600$000    
2 2os ditos........................................................     7:600$000    
5 Amanuenses............................................... 15:000$000    
1 Continuo...................................................... 2:000$000 40:800$000  
  2ª Secção      
1 Chefe de secção......................................... 6:600$000    
2 1os escripturarios......................................... 9:600$000    
2 2os ditos....................................................... 7:600$000    
5 Amanuenses............................................... 15:000$000    
1 Continuo...................................................... 2:000$000 40:000$000  
  3ª Secção (Thesouraria)      
1 Thesoureiro (inclusive 800$000 para quebras)......................................................  
7:400$000
   
1 Escrivão....................................................... 4:800$000    
1 Fiel.............................................................. 3:600$000    
1 Amanuense................................................. 3:000$000    
1 Continuo...................................................... 2:000$000 20:800$000  
  Sub-Contadoria      
15 Contadores.................................................. 75:000$000    
15 Escripturarios pagadores (inclusive 400$ a cada um para quebras)...............................  
63:000$000
   
23 Amanuenses............................................... 69:000$000 207:000$000  
  Material      
  Despezas de expediente, luz, quota da Secretaria Internacional de Berna, publicações.................................................  
 
70:000$000
70:000$000  
  Conservação das linhas      
  Alugueis de casas para escriptorios de districto e deposito de material....................  
25:000$000
   
  Consignação para o expediente dos mesmos.......................................................  
6:120$000
   
  Contractos e empreitadas de conservação. 45:000$000    
  Fretes e conducção do material.................. 50:000$000    
  Gratificações e ajudas de custo.................. 55:000$000    
  Material e ferramenta para a conservação das linhas....................................................  
70:000$000
   
  Material de transporte, idem........................ 30:000$000    
  Transporte de pessoal................................. 15:000$000    
  Cavalgaduras para feitores e guardas........ 200:000$000 496:120$000  
  Custeio das estações      
  Alugueis de casas para estações, reparos nas mesmas................................................  
230:000$000
   
  Consignações para o expediente das estações......................................................  
140:000$000
   
  Gratificações e ajudas de custo.................. 96:000$000    
  Frete e conducção de material.................... 30:000$000    
  Material para o serviço telegraphico........... 50:000$000    
  Dito para o expediente................................ 160:000$000    
  Transporte do pessoal................................. 40:000$000    
  Material para estações de optica, aula telegraphica, serviço meteorologico, gratificação do art. 89 do regulamento........  
 
25:000$000
771:000$000  
  Almoxarifado      
  Expediente e embalagem de material......... 20:000$000    
  Conservação e custeio das embarcações.. 10:000$000 30:000$000  
  Contadoria Geral e Sub-Contadoria      
  Consignações a 15 contadorias.................. 5:400$000    
  Material de expediente, despezas miudas para a Contadoria Geral e sub-Contadoria.  
5:000$000
   
  Livros e impressos 20:000$000    
  Alugueis de casas e moveis....................... 20:000$000    
  Gratificações e ajudas de custo.................. 5:000$000    
  Frete e conducção do material.................... 5:000$000    
  Transporte do pessoal................................. 3:000$000 63:400$000  
  Substituições      
  Renovação do material das linhas, estações e officinas.....................................  
150:000$000
   
  Determinação das posições geographicas das estações...............................................  
20:000$000
170:000$000  
  Construcções      
  Multiplicações dos conductores das linhas actuaes, cessando durante o exercicio a construcção de linhas novas, assim como a installação de novas estações, salvo as linhas que forem construidas á custa dos Estados, construidas a União sómente com o material que em cada um delles possuir......................................................... 230:000$000 230:000$000  
  Subvenção      
  Na fórma do respectivo contracto ao cabo sub-fluvial do Amazonas cambio de 27........................................................... 152:222$222  
  Despezas eventuaes................................................................. 60:000$000 8.669:302$222
7. Fiscalisação de Estradas de Ferro - Extincta a actual Inspectoria Geral das Estradas de Ferro, passando a inspecção a ser feita por engenheiros nomeados pelo Governo para as de cada Estado, com vencimentos de 6:000$000 a 8:000$, revogado o regulamento approvado pelo Decr. n. 1164, de 9 de dezembro de 1892 e supprimida a commsissão de compra de materiaes na Europa...................................................................................................................... 296:000$000
8. Garantia de juros as Estradas de Ferro - Reduzida a verba para garantia de juros ás Companhias de Estradas de Ferro............................................................. 8.000:000$000
9. Estrada de Ferro de Sobral - Reduzida no Trafego e Locomoção, de um amanuense, um agente de 2ª classe e um telegraphista de 2ª. Suprimida a consignação de 124:209$024 para encommenda de material................................. 312:734$500
10. Estrada de Ferro Baturité - Fixado em Contendas o ponto da parada provisoria da construcção. Supprimida a consignação de 550:000$ para construcção e reduzida a 69:000$ a de Eventuaes......................................................................... 1.448:165$055
11. Estrada de Ferro Sul de Pernambuco - Supprimida a consignação de 672:000 para a 3ª divisão....................................................................................................... 1.456:303$950
12. Estrada de Ferro Central de Pernambuco - Supprimida a consignação de 2.065:000$ subordinada á 3ª divisão....................................................................... 938:002$626
13. Estrada de Ferro Central da Parahyba - Supprimida a consignação de 907:000$, para a construcção, devendo o Governo fazer a correspondente reducção do pessoal..................................................................................................................... 328:300$000
14. Estrada de Ferro Paulo Affonso............................................................................... 199:030$895
15. Estrada de Ferro de S. Francisco (ex-prolongamento de Estrada de Ferro da Bahia) - Supprimida a 5ª divisão e eliminadas as respectivas consignações......... 2.129:261$934
16. Estrada de Ferro Central do Brazil - Eliminada, na 5ª divisão, a consignação de 489:015$400 para pessoal provisorio em geral. Reduzidas: nas consignações sob o titulo - Conservação ordinaria e extraordinaria - a 600:000$ a destinada para dormentes; a 600:000$ a de trilhos e accessorios e a 250:000$ a de materiaes diversos; nas consignações sob o titulo - Locomoção - as duas primeiras a 200:000$ e a 200:000$ a destinada para obras novas, material rodante, etc. Supprimidas: - a consignação de 6:000$ para a despeza de que trata a observação primeira (que fica revogado) da tabella n. 1 do regulamento n. 2244, de 26 de março de 1896; na 1ª, 3ª, 4ª e 5ª divisões as consignações para empregados que servirem de auxiliares de gabinete; a de 4:800$ para um encarregado da typographia, extinguindo-se o logar e passando as funcções delle para o mestre da officina typographica; a de 34:560$, para a gratificação de que trata a observação 6ª (que fica revogada) da tabella n. 2 do regulamento acima citado; a de 5:100$ para o encarregado do montepio, cujo logar fica extincto, devendo o trabalho ser revesado pelos empregados que, a juizo do director, o possam desempenhar. - Reduzidas: - a 33:000$ a consignação para 11 bilheteiros; a 32:400$ a destinada para seis chefes de secção; a 500:000$, no material, a destinada para despeza geral do escriptorio, etc., da 2ª divisão...................................................................................................................... 26.537:637$473
17. Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana - Supprimida na 5ª divisão toda a consignação de 770:000$000............................................................................... 2.186:932$167
18. Obras Publicas da Capital Federal - Demonstração n. 1 - Material - Reduzido de 4:000$ na sub-consignação para objectos de expediente, etc. - Demonstração n. 2 - Reduzido de.... 3:000$, no material, para as tres florestas - Supprimidas as consignações para a conservação das estradas nova e velha da Tijuca, da Gavea e do Jardim Botanico; e para a conservação das estradas por contracto, que são entregues ao Districto Federal. Reduzido de 8:000$ no material para ferramentas, etc. Supprimida na demonstração n. 5 a consignação para conservação de vallas, canaes e rios.............................................................. 2.945:691$000
19. Obras federaes nos Estados - Supprimida a consignação para conservação e fiscalisação na Bahia. Substituida a consignação para o porto do Recife pela seguinte:  
  Acquisição de material indispensavel á dragagem ao cambio de 27 d. 368:000$000.  
  Montagem e officinas 100:000$000.  
  Custeio, conservação e eventuaes 598:000$000.  
  Supprimidas as seguintes consignações:  
  a) 100:000$ para o melhoramento do rio Itapicurú;  
  b) 160:000$ para o melhoramento do rio S. Francisco;  
  c) 100:000$ para o porto de Macahé (Imbetiba);  
  d) 300:000$ para o de S. João da Barra;  
  e) 29:000$ para a fiscalisação do porto da Capital;  
  f) 60:000$ para o canal de Iguape;  
  g) 30:000$ para as obras do rio Itajahy.  
  Reduzidas: a 100:000$ a do açude de Quixadá; e a 1.000:000$ a destinada para as obras da barra do Rio Grande do Sul.................................................................. 2.759:440$000
20. Directoria Geral de Estatistica.................................................................................. 202:180$000
21. Observatorio do Rio de Janeiro - Como na tabella do Ministerio da Guerra, supprimidos dous assistentes, um encarregado dos estudos de micrographia, um auxiliar e um operario mecanico............................................................................... 108:980$000
22. Eventuaes................................................................................................................. 50:000$000
    II. Com os serviços municipaes, ainda a cargo da União, em virtude de contractos e por conta das verbas especiaes que no orçamento da receita lhes são destinados, a quantia de............................................................................................................................ 3.677:793$324
  A saber:  
1. Illuminação publica................................................................................................ 978:685$324
2. Esgoto da Capital Federal....................................................................................... 2.704:108$000

    § 1º Continúa em vigor o art. 6º, n. I, da lei n. 191 B, de 30 de setembro de 1893.

    A prohibição de renovação ou prorogação de prazo e a declaração de caducidade, de que trata o art. 6º, n. 1, da citada lei n. 191 B, sómente não se entende extensiva aos contractos que tiverem tido começo real de execução nos prazos e prorogações concedidos, ou que, iniciada sua execução, tenha sido ella embaraçada ou suspensa por motivo não dependente do contractante ou em caso de força maior, reputando-se improrogaveis os prazos e caducos os contractos que restrictamente não se acham nesta excepção.

    § 2º Continúa em vigor o n. 22 do § 11 do mesmo artigo e lei com applicação tambem ás fronteiras de Matto Grosso e do sul da Republica.

    § 3º O Poder Executivo não poderá autorisar interrupção de linhas do contracto, conceder dispensas de viagens, de requisitos estipulados para os navios e de outras quaesquer obrigações de contractos.

    § 4º São transferidas ao dominio do Districto Federal as estradas a que se refere a rubrica 18 deste orçamento.

    § 5º Os empregados que ficarem excluidos por effeito das reformas ou transferencias de repartições, autorisadas na presente lei, serão considerados addidos, si tiverem dez annos de serviço publico com direito á aposentadoria.

    § 6º O Governo não poderá nomear, para as vagas que se derem nas differentes repartições, pessoas extranhas ao quadro, emquanto existirem addidos.

    § 7º Os contractos de conducção de malas e alugueis de predios poderão ser feitos por tempo que não exceda a tres annos.

    § 8º São as companhias de Estradas de Ferro Bahia e Minas e Araxá a Peçanha autorisadas a transferir suas concessões, esta para a construcção da linha do mesmo nome e aquella para o da linha da Victoria a Peçanha, mediante prévia autorisação do Governo.

    § 9º A Companhia Estrada de Ferro Peçanha ao Araxá, em vez de proseguir os seus trabalhos no logar em que estão iniciados, os atacará de preferencia na cidade do Curvello, não tendo, porém, direito a reclamar indemnisação ou quaesquer vantagens por esse facto.

    § 10. Ficam prorogados:

    Por dous annos o prazo para a final terminação das obras da construcção da Estrada de Ferro do Ceará-mirim, no Estado do Rio Grande do Norte;

    Por um anno o prazo para a Companhia Industrial de Construcções Hydraulicas iniciar as obras do melhoramento do porto de Jaraguá, no Estado das Alagôas;

    Por dous annos o prazo concedido á Companhia Industrial de Construcções Hydraulicas para iniciar as obras de melhoramentos da barra e porto da Laguna, em Santa Catharina;

    Por dous annos o prazo estipulado para serem iniciados os trabalhos de construcção da Estrada de Ferro de Caxias ao Araguaya, no Estado do Maranhão;

    Por mais cinco annos, a contar de 7 de novembro de 1895, os prazos fixados na clausula 5ª do decreto n. 966, de 7 de novembro de 1890, que autorisou a Companhia Docas de Santos a prolongar o caes de que é concessionaria, do porto de Santos até Paquetá, e na clausula 5ª do decreto n. 942, de 15 de julho de 1892, que autorisou o prolongamento do mesmo caes de Paquetá a Oiteirinhos;

    Por tres annos o prazo concedido á Companhia Ferrea Mogyana, para conclusão dos seus trabalhos entre Araguary e Catalão;

    Por mais dous annos o prazo concedido á Companhia Estrada de Ferro Central da Bahia para o inicio da construcção do prolongamento da linha principal de Olhos de Agua até o Rio de Contas e do ramal de Sitio Novo ao Mundo Novo.

    As emprezas que tiverem prorogação de prazo serão obrigadas a entrar para o Thesouro Nacional com a quota que pelo Governo for fixada para fiscalisação dellas.

    § 11. O Governo autorisará a Companhia Docas de Santos a dragar e desobstruir o canal e porto de Santos, fixando prazo para retirada de todos os navios alli afundados ou abandonados, bem como o minimo da dragagem a executar annualmente, que será de 1.000.000 a 1.500.000m3, até que o canal e porto attinjam a profundidade normal de 8 metros, profundidade esta que será conservada, durante o prazo de seu contracto, tudo conforme a proposta já apresentada pela mesma companhia e modificações que tenham sido propostas pela Secretaria da Industria, Viação e Obras Publicas.

    § 12. O Poder Executivo fica autorisado:

    1º A concentrar na Repartição de Obras Publicas o serviço da construcção e reparo dos proprios nacionaes a cargo dos Ministerios civis, transferindo para esta repartição, podendo ser delle incumbidos, os empregados que nos outros Ministerios eram disso encarregados, mas ficando sómente addidos e sem augmento de categoria nem de vencimentos e dispensados os que não forem julgados necessarios.

    2º A contractar com pessoa idonea, nos termos das leis ns. 1746 e 3314, de outubro de 1869 e 1886, e que maiores vantagens offerecer, a construcção dos molhes exteriores e mais obras do porto do Recife, segundo os planos do engenheiro Lisboa, mediante garantias de effectividade do contracto, que submetterá á approvação do Congresso Nacional.

    3º A permittir que a Amazon Teleqraph Company, limited, estabeleça uma estação na villa da Prainha, em substituição á de Pinheiros, sem onus para a União.

    4º A approvar os estudos definitivos da 3ª secção da Estrada de Ferro da Victoria ao Peçanha, independentemente do excesso havido no prazo da apresentação dos mesmos estudos.

    § 13. Fica derogado o regulamento expedido com o decreto n. 2247, de 26 de março de 1896, nos artigos, e para os effeitos em seguida indicados:

    Art. 21, para ficar fixado em tres o numero de sub-inspectores do serviço telegraphico.

    Art. 48, para ficarem dependentes de approvação do Ministro os contractos das empreitadas.

    Art. 61, para não serem accumuladas gratificações de mais de uma das tabellas annexas ao regulamento.

    Art. 62, para substituir-se a palavra - vencimentos - por gratificação.

    Art. 79, para competir ao director a applicação a quaesquer dos empregados da estrada das penas estabelecidas no regulamento, excepto sómente a demissão, quanto aos que forem de nomeação do Governo.

    Arts. 82 e 83, para sómente ter logar a aposentadoria em casos de invalidez provada, mediante inspecção medica, exigida pela legislação vigente.

    Art. 92, para ser recolhida semanalmente ao Thesouro Federal, com a devida demonstração, a receita arrecadada.

    Art. 94, para serem remettidas ao Thesouro Federal as folhas de pagamento e as contas a pagar, exceptuadas as despezas miudas, de conformidade com o decreto n. 998 A, de 12 de novembro de 1890, sendo entregue ao thesoureiro da estrada a respectiva importancia.

    Art. 96, para ficar dependente de ordem do Ministro a compra de material para obras e custeio.

    Art. 102, para ficar prohibida, sob pena de perda do emprego, a accumulação delle com outro qualquer serviço ou commissão extranha á estrada.

    Art. 105, para ficar semanal a verificação da caixa e escripturação central.

    Art. 106, para passar a ser mensal o exame da escripturação da Intendencia.

    Art. 108, para sómente ser autorisada a admissão de auxiliares extraordinarios em caso de serviço urgente, resultante de accidentes não previstos e dependente de autorisação do Ministro.

    Art. 111, para applicar-se, no caso de inobservancia, a pena de demissão.

    São revogados os arts. 46, 47, 67, 80, 81, 84, 99, 113, § 11, 115, 122, 123 e 124 do referido regulamento, e supprimidas as «Observações» 1ª e 3ª da tabella n. 1 sendo reduzida a 10 % a gratificação de que trata a segunda e não podendo ser augmentado o numero do pessoal de guardas, feitores e serventes, de que trata a terceira, uma vez fixado pelo director e supprimida a faculdade, quanto aos auxiliares de escripta, o que se observará tambem quanto ás 1ª e 2ª das tabellas ns. 2. e 3, reduzida a 10 % a gratificação da observação 3ª da mesma tabella e supprimida tambem a 6ª.

    Igualmente são supprimidas as observações geraes, 1ª, 4ª e 5ª, e reduzidas ao maximo de 8$ as diarias para viagem, as quaes só serão pagas em vista de attestado do funccionario immediatamente superior, e a do director mediante declaração sua por escripto, referido o objecto e o tempo de viagem.

    Estas alterações entrarão immediatamente em vigor e serão extensivas aos regulamentos das outras estradas de ferro, em tudo que lhes for applicavel.

    O Governo fará publicar o referido regulamento com as alterações aqui determinadas.

    § 14. Ficam prohibidos na Estrada de Ferro Central e em quaesquer outras repartições adeantamentos de vencimentos.

    § 15. Ficam supprimidas quaesquer gratificações que não forem expressamente autorisadas por lei, e o Governo poderá supprimir as que foram creadas em regulamentos.

    § 16. O Governo fará cumprir no prazo de 30 dias a disposição da segunda parte do art. 126 de regulamento n. 2247, de 26 de maio de 1896, tendo em vista a lei do orçamento do anno anterior.

    § 17. Não serão admittidos, a titulo de auxiliares, addidos ou supranumerarios, na secretaria e em quaesquer repartições deste Ministerio, individuos a ella extranhos.

    § 18. Considera-se renda eventual do Correio, para o effeito de ser applicada á acquisição de material, o producto da venda dos sellos recolhidos.

    § 19. Consideram-se dispensados dos respectivos cargos os empregados das repartições ou serviços publicos, supprimidos por esta lei, observada a disposição do § 5º deste artigo.

    § 20. Os empregados das emprezas custeadas pelo Estado não são considerados empregados publicos.

    § 21. Além da discriminação, especificação e os outros esclarecimentos exigidos pelas leis de 8 de outubro de 1829, de 15 de dezembro de 1830, de 11 de outubro de 1837, de 21 de outubro de 1843, de 14 de setembro de 1866, de 5 de novembro de 1880 e pelo decreto n. 998 A, de 12 de novembro de 1850, as tabellas explicativas do orçamento deverão tambem enumerar todo o pessoal de cada uma das consignações e sub-consignações de cada verba.

    § 22. Fica revogada a autorisação do n. 18, § 11, do art. 6º da lei n. 360, de 30 do dezembro de 1895, podendo o Governo dispensar a Empreza de Viação do Brazil da navegação e obras de desobstrucção do Rio das Velhas, si a mesma empreza renunciar o privilegio da navegação do Rio S. Francisco.

    § 23. Para as obras cuja suspensão immediata não possa ser effectuada sem grave prejuizo para a União e para aquellas em que esteja empenhada a responsabilidade do Estado por contractos que não possam ser rescindidos sem sujeitar-se o Thesouro Federal a justas e onerosas indemnisações, fica o Poder Executivo autorisado a abrir os creditos restrictamente indispensaveis, submettendo-os ao conhecimento e approvação do Congresso na sua proxima reunião.

    Art. 7º O Presidente da Republica e autorisado a despender pela Repartição do Ministerio da Fazenda, com os serviços designados nas seguintes rubricas, a quantia de........................ 140.103:856$669

    A saber:

    

1. Juros, amortisação e mais despezas da divida externa........................................... 17.393:978$000
2. Juros, amortisação e mais despezas dos emprestimos nacionaes de 1868, 1879 e 1889....................................................................................................................... 9.038:805$000
3. Juros, amortisação e mais despezas da divida interna fundada ............................. 23.361:612$000
4. Pensionistas ............................................................................................................ 4.000:000$000
5. Aposentados ............................................................................................................ 3.500:000$000
6. Thesouro Federal:  
  Pessoal...................................................................................... 775:100$000  
  Material...................................................................................... 116:000$000 891:100$000
7. Tribunal da Contas:    
  Pessoal ..................................................................................... 320:800$000  
  Material...................................................................................... 40:200$000 361:000$000
8. Recebedoria da Capital Federal:    
  Pessoal, reduzida de 10:000$000 na porcentagem aos cobradores.................................................................................  
185:390$000
 
  Material, reduzida de 20:000$000 na commissão dos particulares por venda de estampilhas......................................  
86:380$000
271:770$000
9. Caixa de Amortisação:    
  Pessoal...................................................................................... 150:000$000  
  Material, reduzida de 2:000$000............................................... 131:182$500 281:182$500
10. Alfandegas:    
      Capital Federal          
  Pessoal .................................................... 792:400$000    
  Material e diversas despezas, augmentada, de 12 000$ a consignação para o serviço typographico, comprehendidos os ordenados dos typographos..............................................     97:680$000    
  Companhias de guardas........................... 455:800$000    
  Capatazias - Pessoal, diminuida de 11:000$ a consignação para trabalhadores............................................ 1.070:077$500    
  Apparelhos hydraulicos ...........................     56:882$500    
  Deposito de polvora na Ilha, do Boqueirão................................................      
2:400$000
   
  Material das capatazias............................   166:000$000    
  Serviço maritimo e barcas de vigia:        
  Pessoal e material.   268:860$000 2.910:100$000  
  Espirito Santo        
  Pessoal e material.   66:408$000    
  Capatazias:        
  Pessoal e material.   14:400$000    
  Lancha a vapor e escaleres:        
  Pessoal e material: inclusive 50:000$ para compra de uma lancha a vapor e serviço desta.............................................   69:780$000    
  Força dos guardas.   17:700$000 168:288$000  
  Bahia        
  Pessoal e material   332:150$000    
  Capatazias:        
  Pessoal e material   130:610$000    
  Lancha a vapor, barcas de vigia e escaleres:        
  Pessoal e material   97:790$000    
  Força dos guardas   123:600$000 684:150$000  
  Aracajú        
  Pessoal e material   52:520$000    
  Capatazias:        
  Pessoal e material   8:200$000    
  Escaleres:        
  Pessoal e material: inclusive 60:000$ para compra de uma lancha a vapor e serviço desta............................................   67:720$000    
  Força dos guardas.   15:900$000 144:340$000  
  Maceió        
  Pessoal e material   98:368$000    
  Capatazias:        
  Pessoal e material   19:315$000    
  Lancha a vapor e escaleres:        
  Pessoal e material, augmentada de 10:000$ para concertos da lancha a vapor........................................................   28:597$500    
  Força dos guardas.   22:600$000 168:880$500  
  Penedo        
  Pessoal.....................................................   44:920$000    
  Material.....................................................   6:793$000    
  Capatazias:        
  Pessoal e material   3:640$000    
  Escaleres:        
  Pessoal e material, inclusive 60:000$ para compra de uma lancha a vapor, e serviço desta e concerto das barcas de vigia..........................................................   70:680$000    
  Força dos guardas....................................   11:648$000 137:681$000  
  Pernambuco        
  Pessoal e material.   328:718$000    
  Capatazias:        
  Pessoal e material.   187:850$000    
  Lancha a vapor, barcas de vigia e escaleres:        
  Pessoal, augmentada de 5:220$, sendo um mestre a 1:200$, um machinista a 2:400$, um foguista a 900$ e um carvoeiro a 720$000.   80:220$000    
  Material, augmentada de 8:000$ para combustivel.   20:600$000    
  Força dos guardas.   122:600$000 739:988$000  
  Parahyba        
  Pessoal e material.   67:870$000    
  Capatazias:        
  Pessoal e material.   10:914$100    
  Escaleres:        
  Pessoal e material, inclusive 60:000$ para compra de uma lancha a vapor, serviço desta e concertos.........................   65:920$000    
  Força dos guardas.   18:600$000 163.304$100  
Rio Grande do Norte      
Pessoal e material................................................. 51:078$000    
Capatazias:      
Pessoal e material................................................. 5:750$000    
Escaleres:      
Pessoal e material................................................. 7:530$000    
Força dos guardas................................................. 12:400$000 76:758$000  
Ceará      
Pessoal e material................................................. 131:518$000    
Capatazias:      
Pessoal e material................................................. 41:700$000    
Escaleres:      
Pessoal e material, elevada de 11:720$, sendo 2:000$ para acquisição de uma baleeira e 9:720$ para mais nove remadores................................... 24:070$000    
Força dos guardas................................................ 33:150$000 230:438$000  
Parnahyba      
Pessoal e material................................................. 51:360$000    
Capatazias:      
Pessoal e material................................................. 4:280$000    
Escaleres:      
Pessoal e material................................................. 8:400$000    
Força dos guardas................................................. 13:600$000 77:640$000  
Maranhão      
Pessoal e material................................................. 158:268$000    
Capatazias      
Pessoal e material................................................. 83:000$000    
Lancha a vapor, barcas e escaleres:      
Pessoal, augmentado de 5:220$, sendo um mestre a 1:200$, um machinista a 2:400$, um foguista a 900$, um carvoeiro a 720$000.............      
Material, augmentada de 60:000$ para a acquisição de uma lancha a vapor de alto mar e 5:000$ para combustivel....................................... 114:580$000    
Força dos guardas................................................. 34:900$000 390:748$000  
Pará      
Pessoal: Gratificação aos empregados até 40 %, elevada a consignação de 61:120$ a 122:240$000 428:440$000    
Material: elevada de 8:000$ a consignação para compra de moveis................................................. 37:436$000    
Capatazias:      
Pessoal e material................................................. 189:080$000    
Lanchas a vapor, barcas de vigia.......................... 166:600$000    
Força dos guardas................................................. 148:950$000 970:506$000  
Mandos      
Pessoal e material................................................. 142:278$000    
Capatazias:      
Pessoal e material................................................. 42:660$000    
Barcas e escaleres:      
Pessoal e material................................................. 69:400$000    
Força dos guardas................................................. 40:300$000 294:638$000  
Santos      
Pessoal e material................................................. 362:128$000    
Capatazias:      
Pessoal e material................................................. 24:500$000    
Lancha a vapor e escaleres:      
Pessoal e material................................................. 89:400$000    
Força dos guardas................................................ 185:600$000 661:628$000  
Paranaguá      
Pessoal e material................................................. 62:658$000    
Capatazias:      
Pessoal e material................................................. 11:629$200    
Lanchas a vapor e escaleres:      
Pessoal e material................................................. 19:015$000    
Força dos guardas................................................. 16:450$000 109:752$200  
Santa Catharina      
Pessoal e material................................................. 80:658$000    
Capatazias:      
Pessoal e material................................................. 9:000$000    
Escaleres:      
Pessoal e material, inclusive 60:000$ para compra de uma lancha a vapor e serviço desta.... 68:340$000    
Força dos guardas................................................. 15:900$000 173:898$000  
Rio Grande do Sul      
Pessoal e material................................................. 142:436$000    
Capatazias:      
Pessoal e material................................................. 50:350$000    
Barcas, lanchas e escaleres:      
Pessoal e material................................................. 37:840$000    
Força dos guardas................................................ 66:240$000 296:866$000  
Pelotas      
Pessoal e material................................................. 68:258$000    
Capatazias:      
Pessoal e material................................................. 9:600$000    
Escaleres:      
Pessoal e material................................................ 7:370$000    
Força dos guardas................................................. 16:950$000 102:178$000  
Porto Alegre      
Pessoal e material................................................ 201:286$000    
Capatazias:      
Pessoal e material................................................. 104:380$000    
Barcas, lanchas e escaleres:      
Pessoal e material................................................ 13:560$000    
Força dos guardas................................................. 36:000$000 355:226$000  
Uruguayana      
Pessoal e material................................................. 64:226$000    
Capatazias:      
Pessoal e material................................................. 14:990$000    
Barcas, lanchas e escaleres:      
Pessoal e material, inclusive 50:000$ para compra de uma lancha rapida e silenciosa. 105:040$000    
Força dos guardas................................................. 81:500$000 265:756$000  
Corumbá      
Pessoal e material................................................. 87:214$000    
Capatazias:      
Pessoal e material................................................. 14:300$000    
Escaleres:      
Pessoal e material................................................. 14:500$000    
Força dos guardas................................................. 18:300$000 134:314$000  
S. Paulo      
Pessoal e material................................................. 344:198$000    
Capatazias:      
Pessoal e material................................................ 144:300$000    
Força dos guardas................................................ 82:400$000 570:898$000  
Macahé      
Pessoal e material................................................. 95:668$000    
Capatazias:      
Pessoal e material................................................. 19:115$000    
Força dos guardas................................................. 22:600$000 137:383$000  
FORÇA FISCAL NO RIO GRANDE DO SUL    
Pessoal e material.................................................................................. 239:000$000  
Para despezas imprevistas ou urgentes nas diversas Alfandegas, reduzida de 50:000$000......................................................................... 50:000$000 10.254:358$800
11. Delegacias fiscaes:    
Pará    
Pessoal e material, menos 1:920$ de dous serventes........................... 75:926$000  
Bahia    
Pessoal e material, menos 1:920$ de dous serventes........................... 65:486$000  
Pernambuco    
Pessoal e material, menos 1:920$ de dous serventes........................... 65:486$000  
Minas Geraes    
Pessoal e material.................................................................................. 59:638$000  
Rio Grande do Sul    
Pessoal e material, inclusive a quantia de 500:000$ para o serviço de repressão de contrabando e deduzida a de 1:920$ de dous serventes................................................................................................ 561:286$000  
Curityba    
Pessoal e material.................................................................................. 55:068$000  
Cuyabá    
Pessoal e material.................................................................................. 32:288$000  
Therezina    
Pessoal e material, reduzida de 12:300$ por não estar esta delegacia incluida nas de que trata a lei n. 358, de 26 de dezembro de 1895....... 19:500$000  
Goyaz    
Pessoal e material.................................................................................. 30:370$000 965:048$000
12. Mesas de Rendas:    
  Pessoal e material, reduzida de 5:720$ da Mesa de Rendas de Itacoatiara, que fica, supprimida e augmentada de 8:000$ para aluguel de casa e expediente das Mesas de rendas de Itajahy e Laguna........................................................................ 294:998$000  
  Cobrança das Rendas da União nos diversos Estados, reduzida de 85:000$000............................................................ 200:000$000 494:998$000
13. Casa da Moeda, augmentada de 297:400$ e assim distribuida:    
  Pessoal...................................................................................... 37:800$000  
  Empregados technicos e pessoal operario das officinas........... 10:400$000  
  Laboratorio chimico.................................................................. 31:900$000  
  Officina de fundição................................................................... 98:300$000  
  Officina de laminação................................................................ 83:300$000  
  Officina de machinas................................................................. 86:900$000  
  Officina de gravara..................................................................... 42:600$000  
  Officina de estamparia............................................................... 55:300$000  
  Officina de xylographia.............................................................. 69:000$000  
  Secção de trabalhos e reparos no estabelecimento.................. 30:000$000  
  Serviços extraordinarios (serviço nocturno, trabalhos aos domingos e dias feriados).......................................................... 60:000$000  
  Material:    
  Expediente, papel, tinta, pennas, livros, etc.; luz para o corpo da guarda e para dias de festa nacional; concerto e reforma de moveis, asseio e despezas diversas.................................... 12:400$000  
  Reagentes, cadinhos, tijolos, etc............................................... 35:000$000  
  Materiaes para a fabricação das moedas de nickel e bronze.... 15:000$000  
  Combustiveis............................................................................. 80:000$000  
  Papel, tinta, oleos, verniz, gomma, etc. (para sellos, estampilhas, etc.)....................................................................... 80:000$000  
  Ferro, aço, graxas, madeiras, etc.............................................. 10:000$000  
  Saccos para a conducção do nickel e cobre............................. 10:000$000  
  Machinas e utensis.................................................................... 4:000$000  
  Materiaes para obras................................................................. 30:000$000  
  Acquisição do nickel e cobre, correndo a despeza com a differença do cambio pela verba respectiva.............................. 200:000$000 1.081:900$000
14. Imprensa Nacional e diario Official - Diminuida, de 58:000$ no material e 2:100$ dos vencimentos do agente externo do Diario Official, cargo que fica supprimido. 966:300$000
15. Laboratorio Nacional de Analyses:    
  Pessoal...................................................................................... 51:200$000  
  Material...................................................................................... 12:200$000 63:400$000
16. Empregados das repartições e logares extinctos................................................... 450:000$000
17. Administração e custeio dos proprios e fazendas nacionaes................................. 121:640$000
18. Gratificações por serviços extraordinarios e temporarios....................................... 30:000$000
19. Juros diversos, inclusive os de que trata a lei de 24 de outubro de 1892 art. 95..... 50:000$000
20. Ajudas de custo....................................................................................................... 20:000$000
21. Juros dos bilhetes do Thesouro.............................................................................. 480:000$000
22. Juros do emprestimo do cofre dos orphãos............................................................ 650:000$000
23. Juros dos depositos das caixas economicas e montes de soccorro...................... 4.450:000$000
24. Commissões e corretagens.................................................................................... 38:000$000
25. Differenças de cambio. Por esta verba se pagarão as differenças cambiaes das despezas em ouro expressamente consignadas na lei da despeza geral ou tabellas explicativas a que ella se refira.................................................................. 55.000:000$000
26. Obras:  
  Capital Federal  
  Reduzida de 40:000$ a consignação para concertos e pintura do salão do expediente da Alfandega.  
  Estados  
  Augmentada de:  
  600:000$ para as obras necessarias no edificio da Alfandega da Bahia, substituição, remonta, reparo e desenvolvimento de machinas, guindastes, ascensores e material empregado nos serviços da capatazia e guarda-moria, e dos serviços de descarga, sahida e armazenagem de mercadorias;  
  50:000$ para o edificio da Alfandega de Pernambuco;  
  100:000$ para o edificio da Alfandega de Paranaguá;  
  100:000$ para o edificio e armazens da Alfandega do Pará;  
  150:000$ para dous armazens da Alfandega de porto Alegre;  
  26:000$ para o edificio da Alfandega do Rio Grande do Norte;  
  30:000$ para o edificio da Alfandega do Ceará;  
  80:000$ para o inicio da construcção do predio destinado á Alfandega da Parnahyba, podendo-se desta quantia despender até a de 20:000$ com concertos do posto fiscal na Amarração;  
  30:000$ para o edificio da Alfandega do Maranhão;  
  60:000$ para o edificio da Alfandega, de Maceió;  
  50:000$ para acquisição e reconstrucção de um predio proximo á Alfandega da Parahyba, para servir de armazem de mercadorias, e tambem para a compra e reparos de outro predio, no porto de Cabedello, para servir de posto fiscal;  
  20:000$ para o edificio da Alfandega de Corumbá;  
  200:000$ para acquisição de terrenos e começo de construcção do edificio para a Alfandega de Manáos;  
  Reduzida de 20:000$ para obras imprevistas e urgentes....................................... 2.360:800$000
27. Commissões fiscaes............................................................................................... 50:000$000
28. Despezas eventuaes............................................................................................... 150:000$000
29. Reposições e restituições....................................................................................... 400:000$000
30. Exercicios findos..................................................................................................... 2.000:000$000
31. Creditos especiaes: augmentada de 180:000$ e assim distribuida:  
  Adeantamento da garantia estadoal de 2 % ás estradas de ferro da Bahia e Pernambuco, ao cambio de 27 d.................... 450:000$000  
  Pagamento da amortisação e juros de emprestimos feitos pelos Estados de Sergipe e Piauhy........................................... 152:928$189  
  Fiança do emprestimo á Associação Commercial do Rio de Janeiro, ao cambio de 27 d........................................................ 325:036$180 927:964$369

    Art. 8º E' o Governo autorisado:

    1º A abrir no exercicio de 1897 creditos supplementares até o maximo de 8.000:000$ ás verbas indicadas na tabella que acompanha a presente lei. A's verbas - Soccorros publicos, Exercicios findos e Differenças de cambio - poderá o Governo abrir creditos supplementares em qualquer mez do exercicio, comtanto que sua totalidade computada com a dos demais creditos abertos a outras verbas da tabella não exceda ao maximo fixado pela presente lei, respeitada quanto á verba - Exercicios findos - a disposição da lei n. 3230, de 3 de setembro de 1884, art. 4º. No maximo fixado por este artigo não se comprehendem os creditos abertos aos ns. 5, 6, 7 e 8 do orçamento do Ministerio do Interior.

    2º A transportar as sobras apuradas, em virtude de economias realizadas em subdivisões de uma mesma verba desde que o transporte se opere de umas para outras discriminações da mesma subdivisão.

    3º A abrir os necessarios creditos para a execução da lei n. 203, de 20 de agosto de 1894.

    4º A conceder o premio de 50$, por tonelada, aos navios que forem construidos na Republica, e cuja arqueação seja superior a 100 toneladas, abrindo para isso os necessarios creditos.

    5º A entrar em accordo com a Municipalidade do Districto Federal para o fim de receber o edificio e mais dependencias do mercado da Candelaria e a respectiva - doca - para o serviço da Alfandega, cedendo á mesma Municipalidade, para a construcção de um mercado, o terreno necessario na área comprehendida entre o caes Del-Vecchio, Ponte Ferry, Arsenal de Guerra e largo do Moura e a Doca Floriano Peixoto, quando se realizar a mudança do Arsenal de Guerra.

    6º A rever o quadro do pessoal technico e operario da Imprensa Nacional e Diario Official, fixando o numero e vencimentos de cada emprego ou classe, a exemplo do que se fez na Casa da Moeda.

    Este quadro deve ser submettido á consideração do Congresso para sua definitiva approvação, sem augmento de despeza.

    7º A reformar os quadros e as repartições de fazenda, adoptando no plano da reforma o restabelecimento das quotas anteriores á legislação actual para os vencimentos dos funccionarios, acompanhando-o da diminuição dos vencimentos fixos.

    Essa reforma deverá ser submettida á approvação do Congresso Nacional na sua primeira reunião.

    Art. 9º Continuam em vigor as disposições dos arts. 8 e 12 da lei n. 191 B, de 30 de setembro de 1893, art. 20, § 2º da lei n. 3229, de 3 de setembro de 1884, art. 8º ns. 2 e 6, e arts. 9º, 10 e 15 da lei n. 360, de 30 de dezembro de 1895.

    Art. 10. Ao Ministerio da Fazenda serão devolvidos todos os proprios nacionaes, actualmente a cargo de outros Ministerios, nos quaes não estejam installados serviços publicos ou habitados por pessoas a quem por leis e regulamentos seja, devida a habitação.

    O Ministerio que precisar de algum proprio nacional, na requisição que fizer dirá especificadamente o fim para que o destina.

    Art. 11. Ficam approvados os creditos constantes da tabella junta, no total de 13.278:953$749.

    Art. 12. Nenhuma nomeação se fará para as repartições a cargo do Ministerio da Fazenda, inclusive para o Tribunal de Contas, fóra do quadro dos empregados de fazenda e extinctos, salvo os que por lei são de livre nomeação do Governo.

    Paragrapho unico. O Ministro da Fazenda fará organisar a lista completa de todos os empregados addidos ás repartições federaes.

    Esses empregados irão sendo aproveitados nas vagas que occorrerem, ainda que passando de uns para outros Ministerios, respeitada, porém, a sua categoria. Consideram-se da mesma categoria, ainda que tenham nomes diversos, os carros que exigem habilitações iguaes ou analogas.

    Art. 13. O Ministério da Guerra entregará ao da Fazenda o armamento antigo que for preciso para o serviço das companhias de guardas das Alfandegas e de que aquelle puder dispor.

    Art. 14. As Mesas de rendas das cidades de Itajahy e Laguna, no Estado de Santa Catharina, ficam sujeitas á mesma jurisdicção e com as mesmas attribuições que o decreto n. 1021 de 23 de março de 1889 estabeleceu para a de S. Francisco, no mesmo Estado.

    Art. 15. Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda a faça executar.

    Capital Federal, 10 de dezembro de 1896, 8º da Republica.

    MANOEL VICTORINO PEREIRA.

    Bernardino de Campos.

Tabella das verbas do orçamento para as quaes o Governo poderá abrir credito supplementar no exercicio de 1897, de accordo com o art. 8º n. 1 da presente lei.

MINISTERIO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES

    Socorros publicos.

    Subsidio aos membros do Congresso Nacional - Pela importancia que for necessaria durante as prorogações.

    Secretaria da Camara dos Deputados e do Senado - Pelo serviço stenographico e de redacção e publicação dos debates durante as prorogações.

MINISTERIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    Extraordinarias no exterior.

MINISTERIO DA MARINHA

    Hospitaes - Pelos medicamentos e utensis.

    Reformados - Pelo soldo de officiaes e praças.

    Munições de bocca - Pelo sustento e dieta das guarnições dos navios da Armada.

    Munições navaes - Pelos casos fortuitos de avaria, naufragios, alijamento de objectos ao mar e outros sinistros.

    Fretes - Por commissões de saques, tratamento de praças em portos estrangeiros e em Estados onde não ha hospitaes e enfermarias, e para despezas de enterro.

    Eventuaes - Pelas passagens autorisadas por lei, ajudas de custo e gratificações extraordinarias tambem determinadas por lei.

MINISTERIO DA GUERRA

    Hospitaes - Pelos medicamentos, dietas e utensis a praças de pret.

    Praças de pret - Pelas gratificações de voluntarios o engajados e premios aos mesmos.

    Etapas - Pelas que occorrerem além da importancia consignada.

    Despezas de corpos e quarteis - Pelas forragens e ferragens.

    Classes inactivas - Pelas etapas das praças invalidas e soldo de officiaes e praças reformados.

    Ajudas de custo - Pelas que se abonarem aos officiaes que viajam em commissão de serviço.

    Fabricas - Pelas dietas, medicamentos, utensis, etapas e diarias a colonos.

    Diversas despezas eventuaes - Pelo transporte de praças.

MINISTERIO DA INDUSTRIA, VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS

    Garantias de juros ás estradas de ferro, aos engenhos centraes e aos portos - Pelo que exceder ao decretado.

    Correio Geral - Para conducção de malas.

MINISTERIO DA FAZENDA

    Juros da divida interna fundada - Pelos que occorrerem no caso de fundar-se parte da divida fluctuante ou de se fazerem operações de credito.

    Caixa de Amortisação - Pelo feitio e assignatura de notas.

    Differenças de cambio - Pelo que for preciso, afim de realizar-se a remessa de fundos para o exterior e o pagamento dos juros e amortisação dos emprestimos nacionaes de 1868, 1879 e 1889 e das apolices convertidas do juro de 4 % em ouro.

    Juros diversos - Pelas importancias que forem precisas além das consignadas.

    Juros dos bilhetes do Thesouro - Idem, idem.

    Commissões e corretagens - Pelo que for necessario além da somma concedida.

    Juros dos emprestimos do cofre dos orphãos - Pelos que forem reclamados, si a sua importancia exceder á do credito votado.

    Juros dos depositos das caixas economicas e dos montes de socorro - Pelos que forem devidos além do credito votado.

    Exercicios findos - Pelas aposentadorias, pensões, ordenados, soldo e outros vencimentos marcados em lei.

    Reposições e restituições - Pelos pagamentos reclamados, quando a importancia deles exceder á consignação.

    Capital Federal, 10 de dezembro de 1896.

    MANOEL VICTORINO PEREIRA.

    Bernardino de Campos.

Tabella dos creditos approvados na fórma do art. 11 da presente lei

Decreto n. 1956, de 28 de janeiro de 1895 - A' verba - Justiça Federal, dos exercicios de 1894 e 1895, o credito de.............................................................................................. 1:306$450
Decreto n. 1971, de 18 de fevereiro de 1895 - para o custeio do presidio de Fernando de Noronha, no 1º semestre de 1895, um credito extraordinario de.................................. 122:493$750
Decreto n. 1972, de 18 de fevereiro de 1895 - A' verba - Soccorros Publicos, do exercicio de 1894, um credito supplementar de................................................................. 250:000$000
Decreto n. 1990, de 14 de março de 1895 - Para occorrer ao pagamento de reclamações tratadas por via diplomatica, um credito extrordinario de............................. 1.500:000$000
Decreto n. 2008, de 18 de abril de 1895 - Para o pagamento do ajudante do inspector de saude dos portos aposentado, Dr. Antonio Martins Pinheiro, um credito de.................. 8:825$840
Decreto n. 2012, de 25 de abril de 1895 - Para indemnisação ás familias dos orientaes tenente Cardoso e o cidadão Gonzalez, um credito extraordinario de.............................. 100:000$000
Decreto n. 2057, de 27 de junho de 1895 - A's diversas verbas do Ministerio da Marinha um credito supplementar de................................................................................................ 5.074:417$100
Decreto n. 2059, de 29 de julho de 1895 - Para occorrer ás despezas com o Consulado de Cayenna, ao cambio de 27, um credito de..................................................................... 7:000$000
Decreto n. 2068, de 12 de agosto de 1895 - Para concluir as obras do edificio da Alfandega de Macahé, no Estado do Rio, um credito de................................................... 138:000$000
Decreto n. 2084, de 28 de agosto de 1895 - Para o custeio do presidio de Fernando de Noronha durante o segundo semestre de 1895, um credito extraordinario de................... 119:319$656
Decreto n. 2117, de 2 de outubro de 1895 - A's verbas - Secretaria da Camara dos Deputados e Secretaria do Senado, um credito supplementar de...................................... 117:000$000
Decreto n. 2118, de 2 de outubro de 1895 - Pagamento do subsidio dos membros do Congresso Nacional, um credito supplementar de.............................................................. 1.301:595$000
Decreto n. 2149, de 31 de outubro de 1895 - A's verbas - Corpo da Armada e classes annexas e Munições de bocca, do Ministerio da Marinha, um credito supplementar de.... 3.221:549$520
Decreto n. 2165, de 14 de novembro de 1895 - Para pagamento de subsidio dos membros do Congresso Nacional, um credito supplementar de......................................... 577:125$000
Decreto n. 2166, de 14 de novembro de 1895 - A's verbas - Secretaria do Senado e Secretaria da Camara dos Deputados, um credito supplementar de.................................. 58:500$000
Decreto n. 2171, de 21 de novembro de 1895 - A' verba - Exercicios findos, um credito supplementar de.................................................................................................................. 4:571$428
Decreto n. 2199, de 23 de dezembro de 1895 - Para pagamento do subsidio dos membros do Congresso Nacional, um credito supplementar de......................................... 618:750$000
Decreto n. 2200, de 23 de dezembro de 1895 - A's verbas - Secretaria da Camara dos Deputados e Secretaria do Senado, um credito supplementar de...................................... 58:500$000

    Capital Federal, 10 de dezembro de 1896.

    Manoel Victorino Pereira.
    Bernardino de Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1896


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1896, Página 74 Vol. 1 (Publicação Original)