Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 426, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1896

EMENTA: Manda observar, nas eleições federaes, o disposto no art. 6º da lei n. 248, de 15 de dezembro de 1894, sempre que se dê o caso previsto no § 2º do art. 43 da de n. 35, de 26 de janeiro de 1892, e dá outras providencias.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1896, Página 53 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ELEIÇÃO FEDERAL - Observação - Normas - Realização - Organização - Mesa Eleitoral - Autorização.