Legislação Informatizada - LEI Nº 419, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1896 - Publicação Original

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LEI Nº 419, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1896

Approva o tratado de amizade, commercio e navegação celebrado em 5 de novembro de 1895 entre a Republica dos Estados Unidos do Brazil e o Imperio do Japão.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a lei seguinte:

     Art. 1º Fica approvado o tratado de amizade, de commercio e de navegação entre a Republica dos Estados Unidos do Brazil e o Imperio do Japão, firmado em Pariz aos 5 de novembro de 1895.

     Art. 2º Para execução do art. 2º n. 3 da lei n. 97, de 5 de outubro de 1892, na parte que se refere ao Imperio do Japão, é autorisado o Presidente da Republica a mandar um enviado extraordinario com o respectivo pessoal da Legação, abrindo para isto os creditos necessarios, bem como para o estabelecimento dos Consulados.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 27 de novembro de 1896, 8º da Republica.

Manoel Victorino Pereira.
Dionysio E. de Castro Cerqueira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1896


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1896, Página 49 Vol. 1 (Publicação Original)