Legislação Informatizada - LEI Nº 376, DE 30 DE JULHO DE 1896 - Publicação Original

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LEI Nº 376, DE 30 DE JULHO DE 1896

Approva os quatro protocollos formulados na conferencia de Madrid em abril de 1890 para a protecção da propriedade industrial e o regulamento elaborado pela Secretaria Internacional respectiva.

     O Presidente da Republica dos Estados unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a lei seguinte:

     Art. 1º Ficam approvados os quatro protocollos formulados na segunda conferencia de Madrid em abril de 1890 para a protecção da propriedade industrial e o regulamento elaborado pela Secretaria Internacional sob a direcção do Governo Suisso, conforme a autorisação dada pela mesma conferencia.

     Art. 2º Para execução da presente lei poderá o Governo abrir os creditos necessarios.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 30 de julho de 1896, 8º da Republica.

Prudente J. De Moraes Barros.
Carlos Augusto de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1896


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1896, Página 6 Vol. 1 (Publicação Original)