Legislação Informatizada - LEI Nº 376, DE 30 DE JULHO DE 1896 - Publicação Original
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LEI Nº 376, DE 30 DE JULHO DE 1896
Approva os quatro protocollos formulados na conferencia de Madrid em abril de 1890 para a protecção da propriedade industrial e o regulamento elaborado pela Secretaria Internacional respectiva.
O Presidente da Republica dos Estados unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a lei seguinte:
Art. 1º Ficam approvados os quatro protocollos formulados na segunda conferencia de Madrid em abril de 1890 para a protecção da propriedade industrial e o regulamento elaborado pela Secretaria Internacional sob a direcção do Governo Suisso, conforme a autorisação dada pela mesma conferencia.
Art. 2º Para execução da presente lei poderá o Governo abrir os creditos necessarios.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 30 de julho de 1896, 8º da Republica.
Prudente J. De Moraes Barros.
Carlos Augusto de Carvalho.
- Coleção de Leis do Brasil - 1896, Página 6 Vol. 1 (Publicação Original)