Legislação Informatizada - LEI Nº 352, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1895 - Publicação Original
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LEI Nº 352, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1895
Autorisa o Poder Executivo a auxiliar, por emprestimo, a Municipalidade do Districto Federal com a quantia de 3.700:000$000.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a lei seguinte:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorisado a auxiliar, por emprestimo, a Municipalidade do Districto Federal com a quantia de tres mil e setecentos contos de réis (3.700:000$000).
§ 1º Dentro dessa verba, o Governo levará em conta o debito que, por qualquer titulo, seja reconhecido áquella instituição.
§ 2º O Governo fará pelo Ministerio da Fazenda as operações de credito necessarias para a execução desta lei.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 12 de dezembro de 1895, 7º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1895, Página 8105 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 58 Vol. 1 (Publicação Original)