Legislação Informatizada - LEI Nº 352, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1895 - Publicação Original

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LEI Nº 352, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1895

Autorisa o Poder Executivo a auxiliar, por emprestimo, a Municipalidade do Districto Federal com a quantia de 3.700:000$000.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a lei seguinte:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorisado a auxiliar, por emprestimo, a Municipalidade do Districto Federal com a quantia de tres mil e setecentos contos de réis (3.700:000$000).

      § 1º Dentro dessa verba, o Governo levará em conta o debito que, por qualquer titulo, seja reconhecido áquella instituição.

      § 2º O Governo fará pelo Ministerio da Fazenda as operações de credito necessarias para a execução desta lei.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 12 de dezembro de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1895


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1895, Página 8105 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 58 Vol. 1 (Publicação Original)