Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 350, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1895

EMENTA: Autorisa o Governo a graduar no primeiro posto do Exercito todas as praças commissionadas neste posto até 3 de novembro de 1894.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1895, Página 7985 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 57 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EXÉRCITO - Graduação militar - Praça
PESSOAL MILITAR - Pagamento - Crédito especial - Abertura - Autorização