Legislação Informatizada - LEI Nº 21, DE 24 DE OUTUBRO DE 1891 - Publicação Original
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LEI Nº 21, DE 24 DE OUTUBRO DE 1891
Manda que continuem em vigor as disposições do decreto n.3163 de 7 de julho de 1883.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º Continuam em vigor as disposições do decreto n. 3163 de 7 de julho de 1883.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o
faça executar.
Capital Federal, 24 de outubro de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 41 Vol. 1 pt. 1 (Publicação Original)