Legislação Informatizada - LEI Nº 21, DE 24 DE OUTUBRO DE 1891 - Publicação Original

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LEI Nº 21, DE 24 DE OUTUBRO DE 1891

Manda que continuem em vigor as disposições do decreto n.3163 de 7 de julho de 1883.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte lei:

     Art. 1º Continuam em vigor as disposições do decreto n. 3163 de 7 de julho de 1883.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 24 de outubro de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 41 Vol. 1 pt. 1 (Publicação Original)