Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI DE 7 DE NOVEMBRO DE 1831
EMENTA: Declara livres todos os escravos vindos de fôra do Imperio, e impõe penas aos importadores dos mesmos escravos.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 182 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
PESSOA ESCRAVIZADA - Escravidão negra - proibição - Transporte - Importador (profissão) - Importação - Pessoa escravizada - Tráfico de pessoas