Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO Nº 6, DE 1994 - Publicação Original

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EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO Nº 6, DE 1994

Acrescenta o § 4º ao artigo 55 da Constituição Federal.

     A Mesa do Congresso Nacional , nos termos do art. 60 da Constituição Federal, combinado com o art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

     Art. 1º Fica acrescido, no art. 55, o § 4º, com a seguinte redação:

"Art. 55. ...................................................................................... § 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º."

     Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de junho de 1994.

HUMBERTO LUCENA Presidente

ADYLSON MOTTA
1º Vice-Presidente

LEVY DIAS
2º Vice-Presidente

WILSON CAMPOS
1º Secretário

NABOR JÚNIOR
2º Secretário

AÉCIO NEVES
3º Secretário

 

NELSON WEDEKIN
4º Secretário

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/06/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1994, Página 8290 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/6/1994, Página 9062 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2417 Vol. 7 (Publicação Original)