Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO Nº 5, DE 1994 - Publicação Original
Veja também:
EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO Nº 5, DE 1994
Altera o Artigo 82 da Constituição Federal, substituindo a expressão "cinco anos" por "quatro anos" para o mandato do Presidente da República.
A Mesa do Congresso Nacional , nos termos do art. 60 da Constituição Federal, combinado com o art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º No art. 82, fica substituída a expressão "cinco anos" por "quatro anos".
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1995.
Art. 1º No art. 82, fica substituída a expressão "cinco anos" por "quatro anos".
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1995.
Brasília, 7 de junho de 1994.
HUMBERTO LUCENA Presidente |
ADYLSON MOTTA |
LEVY DIAS |
WILSON CAMPOS |
NABOR JÚNIOR |
AÉCIO NEVES |
|
NELSON WEDEKIN |
|
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/06/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1994, Página 8290 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/6/1994, Página 9062 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2416 Vol. 7 (Publicação Original)