Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO Nº 5, DE 1994 - Publicação Original

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EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO Nº 5, DE 1994

Altera o Artigo 82 da Constituição Federal, substituindo a expressão "cinco anos" por "quatro anos" para o mandato do Presidente da República.

     A Mesa do Congresso Nacional , nos termos do art. 60 da Constituição Federal, combinado com o art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

     Art. 1º No art. 82, fica substituída a expressão "cinco anos" por "quatro anos".

     Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1995.

     Brasília, 7 de junho de 1994.

HUMBERTO LUCENA Presidente

ADYLSON MOTTA
1º Vice-Presidente

LEVY DIAS
2º Vice-Presidente

WILSON CAMPOS
1º Secretário

NABOR JÚNIOR
2º Secretário

AÉCIO NEVES
3º Secretário

 

NELSON WEDEKIN
4º Secretário

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/06/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1994, Página 8290 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/6/1994, Página 9062 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2416 Vol. 7 (Publicação Original)