Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO Nº 4, DE 1994 - Publicação Original
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EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO Nº 4, DE 1994
São acrescentadas ao § 9º do art. 14 da Constituição expressões.
A Mesa do Congresso Nacional , nos termos do art. 60 da Constituição Federal, combinado com o art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º São acrescentadas ao § 9º do art. 14 da Constituição as expressões: "a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e", após a expressão "a fim de proteger", passando o dispositivo a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. .....................................................................................
....................................................................................................
§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
..................................................................................................."
Art. 1º São acrescentadas ao § 9º do art. 14 da Constituição as expressões: "a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e", após a expressão "a fim de proteger", passando o dispositivo a vigorar com a seguinte redação:
....................................................................................................
..................................................................................................."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de junho de 1994.
HUMBERTO LUCENA Presidente |
ADYLSON MOTTA |
LEVY DIAS |
WILSON CAMPOS |
NABOR JÚNIOR |
AÉCIO NEVES |
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NELSON WEDEKIN |
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/06/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1994, Página 8289 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/6/1994, Página 9062 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2415 Vol. 7 (Publicação Original)