Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 138, DE 2025 - Publicação Original
Veja também:
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 138, DE 2025
Altera o art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza.
Art. 1º A alínea "b" do inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
...................................................................................................................
XVI - ..........................................................................................................
...................................................................................................................
.................................................................................................................. " (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2025.
|
Mesa da Câmara dos Deputados |
Mesa do Senado Federal |
|
Deputado HUGO MOTTA Presidente |
Senador DAVI ALCALUMBRE Presidente |
|
Deputado ALTINEU CÔRTES 1º Vice-Presidente |
Senador EDUARDO GOMES |
|
Deputado ELMAR NASCIMENTO |
Senador HUMBERTO COSTA 2º Vice-Presidente |
|
Deputado CARLOS VERAS 1º Secretário |
Senadora DANIELLA RIBEIRO |
|
Deputado LULA DA FONTE |
Senador CONFÚNCIO MOURA |
|
Deputada DELEGADA KATARINA 3º Secretária |
Senadora ANA PAULA LOBATO |
|
Deputado SERGIO SOUZA |
Senador LAÉRCIO OLIVEIRA |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2025, Página 3 (Publicação Original)