Legislação Informatizada - Dados da Norma
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 137, DE 2025
EMENTA: Altera o art. 155 da Constituição Federal para conceder imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos veículos que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/2025, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
POLÍTICA FISCAL - Imunidade tributária - Benefício fiscal - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) - Alteração