Legislação Informatizada - Dados da Norma

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 137, DE 2025

EMENTA: Altera o art. 155 da Constituição Federal para conceder imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos veículos que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/2025, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
POLÍTICA FISCAL - Imunidade tributária - Benefício fiscal - Isenção tributária - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) - Veículo terrestre - Veículo de passageiro - Caminhonete - Veículo misto - Ano - fabricação - exceção - Micro-ônibus - Ônibus - Reboque - Semirreboque - alteração