Legislação Informatizada - Dados da Norma
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 134, DE 2024
EMENTA: Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos de Tribunais de Justiça.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/2024, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988) - alteração
PODER JUDICIÁRIO - Tribunal de Justiça - Composição - Membro - Desembargador - Exercício de cargo público - Cargo efetivo - Eleição - Cargo de direção - realização - Plenário (tribunal) - Maioria absoluta - Voto direto - Voto secreto - Mandato - Prazo - proibição - Recondução (eleição)
PODER JUDICIÁRIO - Tribunal de Justiça - Composição - Membro - Desembargador - Exercício de cargo público - Cargo efetivo - Eleição - Cargo de direção - realização - Plenário (tribunal) - Maioria absoluta - Voto direto - Voto secreto - Mandato - Prazo - proibição - Recondução (eleição)