Legislação Informatizada - Dados da Norma
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 131, DE 2023
EMENTA: Altera o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade, incluir a exceção para situações de apatridia e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/2023, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988) - Alteração
NACIONALIDADE BRASILEIRA - Dupla nacionalidade - Nacionalidade secundária - Nacionalidade voluntária - Direito à nacionalidade - Cancelamento - Naturalização - Sentença judicial - Fraude - Renúncia - Recuperação - Resgate
BRASILEIRO NATO - País estrangeiro - Nascimento - Registro de nascimento - Opção - Perda da nacionalidade - Requisição - Repartição consular - Embaixada brasileira - Apatridia
NACIONALIDADE BRASILEIRA - Dupla nacionalidade - Nacionalidade secundária - Nacionalidade voluntária - Direito à nacionalidade - Cancelamento - Naturalização - Sentença judicial - Fraude - Renúncia - Recuperação - Resgate
BRASILEIRO NATO - País estrangeiro - Nascimento - Registro de nascimento - Opção - Perda da nacionalidade - Requisição - Repartição consular - Embaixada brasileira - Apatridia