Legislação Informatizada - Dados da Norma

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 131, DE 2023

EMENTA: Altera o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade, incluir a exceção para situações de apatridia e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/2023, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

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