Legislação Informatizada - Dados da Norma
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 125, DE 2022
EMENTA: Altera o art. 105 da Constituição Federal para instituir no recurso especial o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/2022, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) - Competência - Criação - Recurso especial - Limitação - Número - Quantidade - Apresentação - Relevância (pressuposto constitucional) - Direito federal infraconstitucional - Admissibilidade jurídica - Justiça federal - Redução - Ação judicial - Ação penal - Improbidade administrativa - Valor da causa - Limite - Salário mínimo - Geração - Inelegibilidade - Acórdão - Jurisprudência