Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 124, DE 2022 - Publicação Original

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 124, DE 2022

Institui o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira.

     As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

     Art. 1º O art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 12 e 13:

"Art. 198. .........................................................................................................
.............................................................................................................................

§ 12. Lei federal instituirá pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a serem observados por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado.

§ 13. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, até o final do exercício financeiro em que for publicada a lei de que trata o § 12 deste artigo, adequarão a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreiras, quando houver, de modo a atender aos pisos estabelecidos para cada categoria profissional." (NR)

     Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, em 14 de julho de 2022

Mesa da Câmara dos Deputados

Mesa do Senado Federal

 

Deputado ARTHUR LIRA

Presidente

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente

Deputado LINCOLN PORTELA

1º Vice-Presidente

Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO

1º Vice-Presidente

Deputado ANDRÉ DE PAULA

2º Vice-Presidente

Senador ROMÁRIO

2º Vice-Presidente

Deputado LUCIANO BIVAR

1º Secretário

Senador IRAJÁ

1º Secretário

Deputado ODAIR CUNHA

2ª Secretária

Senador ELMANO FÉRRER

2º Secretário

Deputada GEOVANIA DE SÁ

3ª Secretária

Senador ROGÉRIO CARVALHO

3º Secretário

Deputada ROSANGELA GOMES

4ª Secretária

 



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/2022, Página 2 (Publicação Original)