Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 118, DE 2022 - Publicação Original
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 118, DE 2022
Dá nova redação às alíneas "b" e "c" do inciso XXIII do caput do art. 21 da Constituição Federal, para autorizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos.
Art. 1º As alíneas "b" e "c" do inciso XXIII do caput do art. 21 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:
..................................................................................................................
XXIII - .....................................................................................................
..................................................................................................................
c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos;
................................................................................................................. " (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 26 de abril de 2022
Mesa da Câmara dos Deputados |
Mesa do Senado Federal |
Deputado ARTHUR LIRA Presidente |
Senador RODRIGO PACHECO Presidente |
Deputado MARCELO RAMOS 1º Vice-Presidente |
Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO 1º Vice-Presidente |
Deputado ANDRÉ DE PAULA 2º Vice-Presidente |
Senador ROMÁRIO 2º Vice-Presidente |
Deputado LUCIANO BIVAR 1º Secretário |
Senador IRAJÁ 1º Secretário |
Deputada MARÍLIA ARRAES 2ª Secretária |
Senador ELMANO FÉRRER 2º Secretário |
Deputada ROSE MODESTO 3ª Secretária |
Senador ROGÉRIO CARVALHO 3º Secretário |
Deputada ROSANGELA GOMES 4ª Secretária |
Senador WEVERTON |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/2022, Página 1 (Publicação Original)