Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 116, DE 2022 - Publicação Original

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 116, DE 2022

Acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.

     As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

     Art. 1º O art. 156 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A:

"Art. 156. ..............................................................................................................
............................................................................................................................... 

§ 1º-A. O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel.
................................................................................................................................ (NR)

     Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, em 17 de fevereiro de 2022

Mesa da Câmara dos Deputados

Mesa do Senado Federal

 

Deputado ARTHUR LIRA

Presidente

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente

Deputado MARCELO RAMOS

1º Vice-Presidente

Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO

1º Vice-Presidente

Deputado ANDRÉ DE PAULA

2º Vice-Presidente

Senador ROMÁRIO

2º Vice-Presidente

Deputado LUCIANO BIVAR

1º Secretário

Senador IRAJÁ

1º Secretário

Deputada MARÍLIA ARRAES

2ª Secretária

Senador ELMANO FÉRRER

2º Secretário

Deputada ROSE MODESTO

3ª Secretária

Senador ROGÉRIO CARVALHO

3º Secretário

Deputada ROSANGELA GOMES

4ª Secretária

Senador WEVERTON
4º Secretário


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/02/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/2022, Página 1 (Publicação Original)