Legislação Informatizada - Dados da Norma

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 116, DE 2022

EMENTA: Acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/2022, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988) - Alteração
IMÓVEL - Culto religioso - Templo religioso - Igreja - Não incidência - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) - Bens imóveis - Locatário - Locação - Aluguel - Imunidade tributária