Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 115, DE 2022 - Publicação Original
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 115, DE 2022
Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
Art. 1º O caput do art. 5º da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso LXXIX:
.................................................................................................................................
.............................................................................................................................. (NR)
.................................................................................................................................
XXVI - organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei." (NR)
...............................................................................................................................
XXX - proteção e tratamento de dados pessoais.
............................................................................................................................" (NR)
Brasília, em 10 de fevereiro de 2022
Mesa da Câmara dos Deputados |
Mesa do Senado Federal |
Deputado ARTHUR LIRA Presidente |
Senador RODRIGO PACHECO Presidente |
Deputado MARCELO RAMOS 1º Vice-Presidente |
Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO 1º Vice-Presidente |
Deputado ANDRÉ DE PAULA 2º Vice-Presidente |
Senador ROMÁRIO 2º Vice-Presidente |
Deputado LUCIANO BIVAR 1º Secretário |
Senador IRAJÁ 1º Secretário |
Deputada MARÍLIA ARRAES 2ª Secretária |
Senador ELMANO FÉRRER 2º Secretário |
Deputada ROSE MODESTO 3ª Secretária |
Senador ROGÉRIO CARVALHO 3º Secretário |
Deputada ROSANGELA GOMES 4ª Secretária |
Senador WEVERTON |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/2022, Página 2 (Publicação Original)