Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 112, DE 2021 - Publicação Original
Veja também:
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 112, DE 2021
Altera o art. 159 da Constituição Federal para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 1º O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma:
...................................................................................................................................
................................................................................................................................ " (NR)
Art. 2º Para os fins do disposto na alínea "f" do inciso I do caput do art. 159 da Constituição Federal, a União entregará ao Fundo de Participação dos Municípios, do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), 0,5% (cinco décimos por cento) e 1% (um por cento), respectivamente, em cada um dos 2 (dois) primeiros exercícios, no terceiro exercício e a partir do quarto exercício em que esta Emenda Constitucional gerar efeitos financeiros.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do exercício subsequente.
Brasília, em 27 de outubro de 2021
Mesa da Câmara dos Deputados |
Mesa do Senado Federal |
Deputado ARTHUR LIRA Presidente |
Senador RODRIGO PACHECO Presidente |
Deputado MARCELO RAMOS 1º Vice-Presidente |
Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO 1º Vice-Presidente |
Deputado ANDRÉ DE PAULA 2º Vice-Presidente |
Senador ROMÁRIO 2º Vice-Presidente |
Deputado LUCIANO BIVAR 1º Secretário |
Senador IRAJÁ 1º Secretário |
Deputada MARÍLIA ARRAES 2ª Secretária |
Senador ELMANO FÉRRER 2º Secretário |
Deputada ROSE MODESTO 3ª Secretária |
Senador ROGÉRIO CARVALHO 3º Secretário |
Deputada ROSANGELA GOMES 4ª Secretária |
Senador WEVERTON |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/2021, Página 1 (Publicação Original)