Legislação Informatizada - Dados da Norma
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 112, DE 2021
EMENTA: Altera o art. 159 da Constituição Federal para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/2021, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988) - Alteração
RECEITA TRIBUTÁRIA - Repartição - Distribuição - Recursos financeiros - União - Produto de arrecadação - Arrecadação tributária - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Imposto sobre produtos industrializados (IPI) - Percentual - Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
RECEITA TRIBUTÁRIA - Repartição - Distribuição - Recursos financeiros - União - Produto de arrecadação - Arrecadação tributária - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Imposto sobre produtos industrializados (IPI) - Percentual - Fundo de Participação dos Municípios (FPM)