Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 110, DE 2021 - Publicação Original
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 110, DE 2021
Acrescenta o art. 18-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre a convalidação de atos administrativos praticados no Estado do Tocantins entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994.
Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 18-A:
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 12 de julho de 2021
Mesa da Câmara dos Deputados |
Mesa do Senado Federal |
Deputado ARTHUR LIRA Presidente |
Senador RODRIGO PACHECO Presidente |
Deputado MARCELO RAMOS 1º Vice-Presidente |
Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO 1º Vice-Presidente |
Deputado ANDRÉ DE PAULA 2º Vice-Presidente |
Senador IRAJÁ 1º Secretário |
Deputado LUCIANO BIVAR 1º Secretário |
Senador ELMANO FÉRRER 2º Secretário |
Deputada MARÍLIA ARRAES 2ª Secretária |
Senador ROGÉRIO CARVALHO 3º Secretário |
Deputada ROSE MODESTO 3ª Secretária |
Senador WEVERTON 4º Secretário |
Deputada ROSANGELA GOMES 4ª Secretária |
Senador LUIZ DO CARMO |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/2021, Página 5 (Publicação Original)