Legislação Informatizada - Dados da Norma

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 105, DE 2019

EMENTA: Acrescenta o art. 166-A à Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/2019, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

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