Legislação Informatizada - Dados da Norma

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 104, DE 2019

EMENTA: Altera o inciso XIV do caput do art. 21, o § 4º do art. 32 e o art. 144 da Constituição Federal, para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/2019, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADO nº 72/2022.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
UNIÃO - Competência - Organização - Polícia civil - Polícia penal - Polícia militar - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) - Assistência financeira - Serviços públicos - Governo do Distrito Federal - Utilização - Distrito Federal (Brasil)
SEGURANÇA PÚBLICA - Polícia penal - Polícia penal federal - Polícia penal estadual - Polícia penal distrital - Âmbito federal - Âmbito estadual - Âmbito distrital - Criação - Estado (ente federado) - Território federal - Estabelecimento penal
CARGO PÚBLICO - Agente penitenciário - Agente penitenciário federal - Transformação - Quadro de pessoal - Concurso público