Legislação Informatizada - Dados da Norma
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 104, DE 2019
EMENTA: Altera o inciso XIV do caput do art. 21, o § 4º do art. 32 e o art. 144 da Constituição Federal, para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/2019, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
Vide ADO nº 72/2022.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa