Legislação Informatizada - Dados da Norma

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 104, DE 2019

EMENTA: Altera o inciso XIV do caput do art. 21, o § 4º do art. 32 e o art. 144 da Constituição Federal, para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/2019, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADO nº 72/2022.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

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