Legislação Informatizada - Dados da Norma

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 101, DE 2019

EMENTA: Acrescenta § 3º ao art. 42 da Constituição Federal para estender aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o direito à acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, inciso XVI.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/2019, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ACUMULAÇÃO DE CARGOS - Militar - Polícia militar - Corpo de Bombeiros Militar - Cargo público - Setor público - Prevalência - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Proibição
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988) - Alteração