Legislação Informatizada - Dados da Norma

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 97, DE 2017

EMENTA: Altera a Constituição Federal para vedar as coligações partidárias nas eleições proporcionais, estabelecer normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão e dispor sobre regras de transição.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/2017, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADI nº 5.875/2017.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988) - Alteração
PARTIDO POLÍTICO - Autonomia partidária - Organização administrativa - Estrutura organizacional - Escolha - Coligação partidária - Fim - Eleição majoritária - Proibição - Eleição proporcional - Obrigatoriedade - Vinculação - Candidatura - Disciplina partidária - Fidelidade partidária - Filiação partidária - Facultatividade - Mandato eletivo - Garantia - Legislatura subsequente - Eleição - 2018 - 2020 - 2022 - 2030 - 2026
CAMPANHA ELEITORAL - Fundo partidário - Direitos dos partidos políticos - Recursos financeiros - Acesso - Repasse - Propaganda eleitoral gratuita - Propaganda partidária gratuita - Propaganda política - Gratuidade - Rádio - Televisão - Eleição - Câmara dos Deputados - Percentual - Mínimo - Voto válido - Estado (ente federado) - Distribuição - Deputado Federal - Elegibilidade - Impedimento - Restrição
CLÁUSULA DE BARREIRA - Poder Legislativo