Legislação Informatizada - Dados da Norma
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 91, DE 2016
Janela Partidária
EMENTA: Altera a Constituição Federal para estabelecer a possibilidade, excepcional e em período determinado, de desfiliação partidária, sem prejuízo do mandato.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/2016, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988) - Alteração
PARTIDO POLÍTICO - Troca - Mudança - Desligamento - Sigla - Político - Mandato - Perda de mandato eletivo - Perda de mandato parlamentar - Prazo determinado - Período - Exceção
DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA - Recursos financeiros - Distribuição - Destinação - Fundo Partidário - Acesso gratuito - Propaganda partidária gratuita - Propaganda eleitoral - Propaganda política - Rádio - Televisão
FIDELIDADE PARTIDÁRIA - Deputado - Senador - Governador - Prefeito - Vereador
JANELA PARTIDÁRIA
PARTIDO POLÍTICO - Troca - Mudança - Desligamento - Sigla - Político - Mandato - Perda de mandato eletivo - Perda de mandato parlamentar - Prazo determinado - Período - Exceção
DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA - Recursos financeiros - Distribuição - Destinação - Fundo Partidário - Acesso gratuito - Propaganda partidária gratuita - Propaganda eleitoral - Propaganda política - Rádio - Televisão
FIDELIDADE PARTIDÁRIA - Deputado - Senador - Governador - Prefeito - Vereador
JANELA PARTIDÁRIA