Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 90, DE 2015 - Publicação Original

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 90, DE 2015

Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.

     As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

     Artigo único. O art. 6º da Constituição Federal de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)

     Brasília, em 15 de setembro de 2015.

Mesa da Câmara dos Deputados

Mesa do Senado Federal

 

Deputado EDUARDO CUNHA

Presidente

 

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente

Deputado WALDIR MARANHÃO

1º Vice-Presidente

 

Senador JORGE VIANA

1º Vice-Presidente

Deputado GIACOBO

2º Vice-Presidente

 

Senador ROMERO JUCÁ

2º Vice-Presidente

Deputado BETO MANSUR

1º Secretário

 

Senador VICENTINHO ALVES

1º Secretário

Deputado FELIPE BORNIER

2º Secretário

 

Senador ZEZE PERRELLA

2º Secretário

Deputada MARA GABRILLI

3ª Secretária

 

Senador GLADSON CAMELI

3º Secretário

Deputado ALEX CANZIANI

4º Secretário

Senadora ÂNGELA PORTELA

4ª Secretária


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/2015, Página 1 (Publicação Original)