Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 90, DE 2015 - Publicação Original
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 90, DE 2015
Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O art. 6º da Constituição Federal de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação:
Brasília, em 15 de setembro de 2015.
Mesa da Câmara dos Deputados |
Mesa do Senado Federal |
Deputado EDUARDO CUNHA Presidente |
Senador RENAN CALHEIROS Presidente |
Deputado WALDIR MARANHÃO 1º Vice-Presidente |
Senador JORGE VIANA 1º Vice-Presidente |
Deputado GIACOBO 2º Vice-Presidente |
Senador ROMERO JUCÁ 2º Vice-Presidente |
Deputado BETO MANSUR 1º Secretário |
Senador VICENTINHO ALVES 1º Secretário |
Deputado FELIPE BORNIER 2º Secretário |
Senador ZEZE PERRELLA 2º Secretário |
Deputada MARA GABRILLI 3ª Secretária |
Senador GLADSON CAMELI 3º Secretário |
Deputado ALEX CANZIANI 4º Secretário |
Senadora ÂNGELA PORTELA 4ª Secretária |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/2015, Página 1 (Publicação Original)