Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70, DE 2012 - Publicação Original
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70, DE 2012
Acrescenta art. 6º-A à Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional.
Art. 1º A Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A:
Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput o disposto no art. 7º desta Emenda Constitucional, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos desses servidores."
Art. 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, assim como as respectivas autarquias e fundações, procederão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da entrada em vigor desta Emenda Constitucional, à revisão das aposentadorias, e das pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004, com base na redação dada ao § 1º do art. 40 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, com efeitos financeiros a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de março de 2012.
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Mesa da Câmara dos Deputados |
Mesa do Senado Federal |
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Deputado MARCO MAIA Presidente |
Senador JOSÉ SARNEY Presidente |
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Deputada ROSE DE FREITAS 1ª Vice-Presidente |
Senadora MARTA SUPLICY 1ª Vice-Presidente |
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Deputado EDUARDO DA FONTE 2º Vice-Presidente |
Senador WALDEMIR MOKA 2º Vice-Presidente |
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Deputado EDUARDO GOMES 1º Secretário |
Senador CÍCERO LUCENA 1º Secretário |
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Deputado JORGE TADEU MUDALEN 2º Secretário |
Senador JOÃO RIBEIRO 2º Secretário |
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Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA 3º Secretário |
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO 3º Secretário |
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Deputado JÚLIO DELGADO 4º Secretário |
Senador CIRO NOGUEIRA 4º Secretário |
- Diário da Câmara dos Deputados - 30/3/2012, Página 9447 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/2012, Página 1 (Publicação Original)