Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70, DE 2012 - Publicação Original
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70, DE 2012
Acrescenta art. 6º-A à Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional.
Art. 1º A Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A:
Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput o disposto no art. 7º desta Emenda Constitucional, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos desses servidores."
Art. 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, assim como as respectivas autarquias e fundações, procederão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da entrada em vigor desta Emenda Constitucional, à revisão das aposentadorias, e das pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004, com base na redação dada ao § 1º do art. 40 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, com efeitos financeiros a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de março de 2012.
Mesa da Câmara dos Deputados |
Mesa do Senado Federal |
Deputado MARCO MAIA Presidente |
Senador JOSÉ SARNEY Presidente |
Deputada ROSE DE FREITAS 1ª Vice-Presidente |
Senadora MARTA SUPLICY 1ª Vice-Presidente |
Deputado EDUARDO DA FONTE 2º Vice-Presidente |
Senador WALDEMIR MOKA 2º Vice-Presidente |
Deputado EDUARDO GOMES 1º Secretário |
Senador CÍCERO LUCENA 1º Secretário |
Deputado JORGE TADEU MUDALEN 2º Secretário |
Senador JOÃO RIBEIRO 2º Secretário |
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA 3º Secretário |
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO 3º Secretário |
Deputado JÚLIO DELGADO 4º Secretário |
Senador CIRO NOGUEIRA 4º Secretário |
- Diário da Câmara dos Deputados - 30/3/2012, Página 9447 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/2012, Página 1 (Publicação Original)