Legislação Informatizada - Dados da Norma

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70, DE 2012

EMENTA: Acrescenta art. 6º-A à Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional.

Texto - Publicação Original
  • Diário da Câmara dos Deputados - 30/3/2012, Página 9447 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/2012, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Servidor público civil - Remuneração - Cargo efetivo - Provento (remuneração) - Pensão previdenciária - Salário - Recebimento - União - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Autarquia - Fundação pública
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE - Ingresso - Posse - Cargo público - Serviço público - Prazo - Cálculo - Valor - Revisão - 2004
APOSENTADO - Provento (remuneração) - Remuneração - Revisão - Correção - Efeito financeiro
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - Doença grave - Licença por doença especificada em lei
APOSENTADORIA INTEGRAL
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
ADMINSTRAÇÃO ESTADUAL
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL