Legislação Informatizada - Dados da Norma
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 69, DE 2012
EMENTA: Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário da Câmara dos Deputados - 30/3/2012, Página 9445 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/2012, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988) - Alteração
UNIÃO - Competência - Transferência - Organização - Manutenção - Poder Judiciário - Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (DPU) - Organização administrativa - Organização judiciária
DEFENSORIA PÚBLICA DOS TERRITÓRIOS - Organização judiciária
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - Criação - Organização administrativa
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - Transformação - Desmembramento
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
UNIÃO - Competência - Transferência - Organização - Manutenção - Poder Judiciário - Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (DPU) - Organização administrativa - Organização judiciária
DEFENSORIA PÚBLICA DOS TERRITÓRIOS - Organização judiciária
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - Criação - Organização administrativa
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - Transformação - Desmembramento
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO