Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 68, DE 2011 - Publicação Original
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 68, DE 2011
Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 1º O art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2011
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado MARCO MAIA Senador JOSÉ SARNEY
Presidente Presidente
Deputada ROSE DE FREITAS Senadora MARTA SUPLICY
1ª Vice-Presidente 1ª Vice-Presidente
Deputado EDUARDO DA FONTE Senador WALDEMIR MOKA
2º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Deputado EDUARDO GOMES Senador CÍCERO LUCENA
1º Secretário 1º Secretário
Deputado JORGE TADEU MUDALEN Senador JOÃO RIBEIRO
2º Secretário 2º Secretário
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
3º Secretário 3º Secretário
Senador CIRO NOGUEIRA
4º Secretário
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2011, Página 1 (Publicação Original)