Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 67, DE 2010 - Publicação Original
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 67, DE 2010
Prorroga, por tempo indeterminado, o prazo de vigência do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Prorrogam-se, por tempo indeterminado, o prazo de vigência do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza a que se refere o caput do art. 79 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e, igualmente, o prazo de vigência da Lei Complementar nº 111, de 6 de julho de 2001, que "Dispõe sobre o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, na forma prevista nos arts. 79, 80 e 81 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 22 de dezembro de 2010.
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Mesa da Câmara dos Deputados Deputado MARCO MAIA Deputado ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO Deputado ODAIR CUNHA Deputado NELSON MARQUEZELLI |
Mesa do Senado Federal Senador JOSÉ SARNEY Senadora SERYS SLHESSARENKO Senador HERÁCLITO FORTES Senador MÃO SANTA |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2010, Página 5 (Publicação Original)