Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 61, DE 2009 - Publicação Original
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 61, DE 2009
Altera o art. 103-B da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 1º O art. 103-B da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
..........................................................................................................
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 11 de novembro de 2009.
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado MICHEL TEMER Senador JOSÉ SARNEY
Presidente Presidente
Deputado MARCO MAIA Senador Marconi Perillo
1º Vice-Presidente 1º Vice-Presidente
Deputado ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES NETO Senadora SERYS SLHESSARENKO
2º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Deputado RAFAEL GUERRA Senador HERÁCLITO FORTES
1º Secretário 1º Secretário
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
2º Secretário 2º Secretário
Deputado ODAIR CUNHA Senador MÃO SANTA
3º Secretário 3º Secretário
Deputado NELSON MARQUEZELLI Senador CÉSAR BORGES
4º Secretário no exercício da 4ª Secretaria
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/2009, Página 8 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 12/11/2009, Página 63050 Vol. 204 (Publicação Original)